REGULAÇÃO JURÍDICA DA IA NO MERCOSUL: LIÇÕES DO AI ACT EUROPEU E PERSPECTIVAS NORMATIVAS SUL-AMERICANAS
INTRODUÇÃO: O estudo parte da constatação de que a Inteligência Artificial evoluiu de simples mecanismos de cálculo para sistemas complexos que participam de decisões relevantes na vida social, o que impõe desafios éticos e jurídicos ainda não plenamente enfrentados pelos ordenamentos sul-americanos. Diante da ausência de uma legislação regional harmonizada sobre o tema, contrastada com a experiência normativa já consolidada na Europa, a pesquisa investiga como conciliar inovação tecnológica com proteção da dignidade humana, transparência e responsabilização. OBJETIVOS: O trabalho busca analisar comparativamente o tratamento jurídico dado à Inteligência Artificial pela União Europeia e pelos principais países do Mercosul, identificando os fundamentos éticos e filosóficos que sustentam a necessidade de regulação, bem como os obstáculos estruturais que impedem a replicação do modelo europeu na América do Sul. Pretende-se, ainda, apontar caminhos normativos que favoreçam uma governança regional mais consistente. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada no diálogo entre autores clássicos da computação e do pensamento ético contemporâneo, além do exame de textos normativos nacionais, regionais e internacionais e de dados empíricos sobre discriminação algorítmica e evolução legislativa global. RESULTADOS: A análise revela que o principal instrumento europeu institui uma estrutura regulatória baseada em níveis de risco, acompanhada de mecanismos efetivos de fiscalização e sanção. Em contraposição, o Mercosul apresenta um cenário fragmentado e assimétrico entre seus países-membros, com graus distintos de maturidade normativa em matéria de proteção de dados e ausência de um órgão supranacional equivalente. Verifica-se que essa disparidade decorre não apenas de escolhas políticas, mas da própria natureza jurídica dos blocos, uma vez que o direito comunitário europeu permite aplicação imediata das normas, enquanto o Mercosul depende da internalização legislativa individual por cada Estado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a regulação da Inteligência Artificial no Mercosul não pode ser dissociada da discussão ética sobre autonomia e dignidade humana, e que a ausência de mecanismos jurídicos de transparência representa uma vulnerabilidade concreta aos direitos fundamentais. Recomenda-se que os princípios normativos já presentes de forma dispersa nos ordenamentos nacionais do bloco sirvam de base para a construção futura de um instrumento regulatório comum e consistente.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; Regulação jurídica; Mercosul; AI Act; Direitos fundamentais.
Votação encerrada.