EXPANSÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DESVALORIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
INTRODUÇÃO: A Previdência Social brasileira foi estruturada a partir de diferentes modelos de proteção social e atualmente se organiza entre os regimes públicos — RGPS e RPPS — e a Previdência Complementar, de caráter facultativo e destinada a complementar os benefícios públicos. A partir das reformas previdenciárias, especialmente da EC nº 20/1998 e da EC nº 103/2019, houve maior incentivo e expansão da Previdência Complementar, inclusive entre os servidores públicos. Esse crescimento suscita discussões sobre seus possíveis efeitos na Previdência Pública, principalmente quanto à arrecadação, ao financiamento do sistema e à preservação do Princípio da Solidariedade. Nesse contexto, o trabalho busca analisar até que ponto a Previdência Complementar pode se expandir sem comprometer a estrutura, o financiamento e a função de proteção social desempenhada pela Previdência Pública. OBJETIVOS: Analisar os impactos da expansão da Previdência Complementar sobre a arrecadação e a estrutura da Previdência Pública, considerando a movimentação das contribuições entre os regimes público e privado, o Princípio da Solidariedade e as políticas de incentivo à previdência complementar. MATERIAIS E MÉTODO: Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com análise histórica e jurídica da Previdência Social brasileira. Foram examinadas doutrinas, legislações, reformas constitucionais, documentos oficiais e dados estatísticos dos regimes previdenciários, incluindo informações sobre Previdência Complementar, RGPS e RPPS. RESULTADOS: Verificou-se significativa expansão da Previdência Complementar, especialmente entre servidores públicos, acompanhada pelo crescimento do patrimônio das entidades do setor. Entretanto, a comparação dos dados de arrecadação dos regimes públicos com a expansão do regime complementar não permitiu concluir que esta tenha provocado redução na arrecadação do RGPS e do RPPS, uma vez que fatores econômicos, demográficos e trabalhistas também interferem no financiamento previdenciário. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a Previdência Complementar mantém caráter acessório em relação à Previdência Pública. Embora sua expansão tenha sido intensificada pelas reformas previdenciárias, especialmente pela EC nº 103/2019, os resultados não demonstraram comprometimento da arrecadação dos regimes públicos. Recomenda-se que estudos futuros analisem conjuntamente os diferentes fatores que influenciam o financiamento da Previdência Social.
PALAVRAS-CHAVE: Previdência Complementar; Regime de Capitalização; Seguridade Social; Princípio da Solidariedade; Emenda Constitucional nº 103/2019.
Votação encerrada.