BLOCKCHAIN COMO FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO: O sistema eleitoral informatizado brasileiro apresenta elevada maturidade técnica e auditabilidade, contudo enfrenta uma acentuada crise de confiança institucional alimentada pela proliferação de desinformação no ecossistema digital. Nesse contexto de fricção entre a segurança comprovada e a percepção pública, surge a proposta de utilizar a tecnologia blockchain para reforçar a transparência do pleito. OBJETIVOS: O objetivo geral do trabalho foi avaliar se e em quais condições a tecnologia blockchain pode ser utilizada para reforçar a segurança, a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou uma abordagem interdisciplinar entre o Direito Constitucional, a Ciência da Computação e a Ciência Política, mediante procedimento dedutivo de natureza teórico-aplicada. Realizou-se pesquisa documental e normativa na legislação e em relatórios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhada de revisão bibliográfica integrativa sobre e-voting, arquiteturas de blockchain públicas e permissionadas, bem como avaliações empíricas de desempenho e escalabilidade computacional. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que o isolamento físico das urnas eletrônicas é fundamental para imunizá-las contra ataques cibernéticos. Redes públicas de blockchain mostraram-se inviáveis para pleitos nacionais devido a gargalos severos de escalabilidade, alta latência e elevado consumo computacional. Constatou-se também que a votação remota online violaria garantias constitucionais essenciais, tais como o sigilo do voto e a proteção do eleitor contra a coação física ou econômica. Todavia, identificou-se elevada viabilidade no emprego de redes blockchain permissionadas de governança multissetorial para atuar exclusivamente como camada adicional de custódia probatória e auditoria descentralizada pós-votação, mediante o registro e a validação imutável dos Boletins de Urna por entidades fiscalizadoras públicas e privadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a tecnologia blockchain não possui viabilidade técnica para substituir a urna eletrônica na captação direta do voto, constituindo, contudo, uma valiosa ferramenta acessória como camada permissionada de auditoria descentralizada pós-votação.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema eleitoral brasileiro; Urna eletrônica; Blockchain; Governança digital; Auditabilidade.
Votação encerrada.