ARBITRAGEM COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO REGISTRO DE MARCAS
INTRODUÇÃO: O fortalecimento do modelo de Justiça Multiportas no ordenamento jurídico brasileiro evidencia a busca por mecanismos mais adequados para a resolução de controvérsias complexas. No âmbito da Propriedade Industrial, a proteção de ativos como marcas e patentes demanda decisões técnicas e céleres, tendo em vista o risco de perda de valor econômico decorrente da dinâmica da inovação tecnológica. OBJETIVOS: O estudo teve como objetivo analisar a utilização da arbitragem na resolução de conflitos envolvendo Propriedade Industrial no Brasil, examinando sua adequação como mecanismo de solução de controvérsias, os limites da arbitrabilidade em relação às competências do INPI e as contribuições da autonomia privada e dos negócios jurídicos processuais para a tutela dos direitos patrimoniais disponíveis. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, fundamentada no método dedutivo. O estudo baseou-se na análise da legislação aplicável, especialmente da Lei de Arbitragem, da Lei da Propriedade Industrial e de atos normativos do INPI, bem como em obras doutrinárias e artigos científicos especializados sobre arbitragem e propriedade industrial. RESULTADOS: A análise da literatura e da legislação indicou que a arbitragem apresenta potencial para reduzir custos de transação, favorecer a resolução especializada de conflitos e ampliar a segurança jurídica em litígios envolvendo Propriedade Industrial. Também evidenciou a relevância da natureza jurisdicional da arbitragem, da possibilidade de apreciação incidental da validade de determinados títulos com efeitos interpartes e da utilização dos negócios jurídicos processuais como instrumento de flexibilização procedimental e proteção da confidencialidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a arbitragem representa um mecanismo relevante para a resolução de conflitos envolvendo Propriedade Industrial, especialmente em litígios de natureza patrimonial disponível. A pesquisa indica que sua utilização pode contribuir para maior especialização decisória, preservação da confidencialidade, segurança jurídica e proteção de ativos tecnológicos, desde que observados os limites legais da arbitrabilidade e as competências institucionais do INPI.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Propriedade Industrial; Justiça Multiportas; Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Análise Econômica do Direito.
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