MÃES NO CÁRCERE: UMA ANÁLISE DO ABANDONO ESTATAL E DAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DAS MULHERES GESTANTES NO SISTEMA PRISIONAL
INTRODUÇÃO: O encarceramento feminino evidencia uma das manifestações mais severas da crise penitenciária brasileira, especialmente quando envolve gestantes e mães. Embora o ordenamento jurídico assegure proteção à dignidade, à saúde, à maternidade e à convivência familiar, a realidade prisional revela significativa distância entre essas garantias e sua concretização. O problema é agravado pelo fato de o sistema penitenciário ter sido historicamente estruturado segundo necessidades masculinas, relegando especificidades femininas, reprodutivas e maternas a posição secundária. A pesquisa investiga, nesse contexto, em que medida o Estado brasileiro efetivamente assegura os direitos fundamentais das mulheres gestantes privadas de liberdade e de seus filhos. OBJETIVOS: Analisar a efetividade dos direitos assegurados às mulheres gestantes e mães privadas de liberdade no sistema prisional brasileiro, comparando as garantias previstas no ordenamento jurídico e em instrumentos internacionais com sua concretização prática. Buscou-se identificar os direitos aplicáveis, investigar as condições de assistência pré-natal, parto, puerpério e amamentação, analisar as principais violações constatadas e avaliar a atuação estatal na implementação de políticas públicas destinadas à maternidade no cárcere. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracteriza-se como estudo teórico, qualitativo, desenvolvido mediante revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinadas obras doutrinárias, artigos científicos, dissertações, teses, documentos institucionais, decisões judiciais e publicações relacionadas ao encarceramento feminino, aos direitos humanos, à execução penal e à proteção da maternidade. O recorte concentrou-se prioritariamente em produções publicadas entre 2010 e 2025, complementadas por referenciais clássicos relevantes. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que o problema central não reside na inexistência de proteção normativa, mas na insuficiente implementação das garantias já existentes. Foram identificadas deficiências no atendimento pré-natal, no parto e no puerpério, isolamento familiar, uso de algemas, violência institucional e desigualdade significativa entre diferentes estabelecimentos prisionais. A pesquisa evidenciou, ainda, que a condição de encarceramento frequentemente se sobrepõe à condição de gestante e mãe, restringindo direitos reprodutivos e produzindo impactos também sobre os filhos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que o Brasil dispõe de arcabouço jurídico suficientemente robusto para proteger a maternidade no cárcere, mas sua aplicação permanece desigual e insuficiente. A superação do problema depende menos da criação de novos direitos e mais do fortalecimento das políticas públicas, da padronização de protocolos, da fiscalização, da capacitação dos profissionais e da utilização de medidas alternativas ao encarceramento quando legalmente cabíveis. A efetividade dessas garantias constitui parâmetro relevante para avaliar o compromisso estatal com a dignidade humana e com os direitos das mulheres.
PALAVRAS-CHAVE: Mulheres Gestantes Encarceradas; Maternidade no Cárcere; Direitos Humanos; Igualdade de Gênero; Sistema Prisional.
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