A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS
INTRODUÇÃO: A judicialização, a qual compreende a condução de questões com alta repercussão à apreciação do Poder Judiciário, é recorrente no Estado Democrático de Direito, principalmente no que tange à tutela dos direitos sociais. Isto se dá devido à omissão de políticas públicas efetivas para a concretização de tais direitos, de modo que o poder judiciário presta a tutela jurisdicional de determinadas demandas a fim de suprir as omissões e garantir a efetivação dos direitos sociais contidos na Constituição Federal, caracterizando a função social do direito processual. OBJETIVOS: A presente pesquisa tem por objetivo analisar as decisões judiciais proferidas pelo STF e identificar as principais diretrizes que estabeleceram os requisitos para o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS e seus impactos para o Erário Público. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa foi realizada a partir de pesquisa bibliográfica e análise das decisões judiciais, utilizando o método qualitativo. RESULTADOS: Constatou-se que os gastos com a judicialização com medicamentos não padronizados pelo SUS (não previstos nas listas do SUS) é uma realidade cada vez mais presente e, a partir da análise dos julgamentos foi possível constatar, também, que existem critérios técnicos e jurídicos para o fornecimento de medicamentos que não estejam incluídos nas listas do SUS. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que os julgamentos do STF estabeleceram os critérios para a judicialização do fornecimento de medicamentos não padronizados, em que pese o direito à saúde estar devidamente previsto na Constituição Federal como um direito fundamental.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Judicialização da saúde; 2. Direito à saúde; 3. Medicamentos não padronizados; 4. Supremo Tribunal Federal; 5. Sistema Único de Saúde.
Votação encerrada.