A QUEBRA DO DEVER FIDUCIÁRIO NA INFIDELIDADE PATRIMONIAL: ASPECTOS JURÍDICOS E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE MODERNA
INTRODUÇÃO: As profundas transformações econômicas e empresariais verificadas nas últimas décadas modificaram significativamente a forma como o patrimônio é administrado. Se, em um modelo tradicional, o titular exercia diretamente a gestão de seus bens, a realidade contemporânea caracteriza-se pela crescente dissociação entre propriedade e administração, fenômeno observado em sociedades empresárias, holdings familiares, fundos de investimento, entidades sem fins lucrativos e outras estruturas organizacionais. Nesse contexto, torna-se cada vez mais frequente que terceiros sejam investidos de amplos poderes para administrar patrimônio alheio, fazendo surgir relações jurídicas baseadas essencialmente na confiança. Assim, a presente pesquisa pretendeu analisar a infidelidade patrimonial sob a perspectiva do Direito Penal Econômico, investigando a tutela da violação do dever fiduciário no direito comparado e no ordenamento jurídico brasileiro. OBJETIVOS: O objetivo foi compreender os fundamentos desse instituto, verificar a existência de mecanismos de proteção no Brasil e avaliar sua suficiência diante das modernas relações de administração patrimonial. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, utilizando revisão bibliográfica, pesquisa documental e análise jurisprudencial. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que a infidelidade patrimonial possui tratamento penal específico em alguns ordenamentos estrangeiros, enquanto, no Brasil, a responsabilização ocorre de forma fragmentada, por meio do Direito Civil, do Direito Empresarial e da aplicação de tipos penais tradicionais. A análise da jurisprudência confirmou que os tribunais reconhecem a relevância jurídica da quebra do dever fiduciário, embora não exista tipificação penal autônoma para a infidelidade patrimonial. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a pesquisa confirmou a hipótese inicialmente proposta, evidenciando a existência de mecanismos de responsabilização para essas condutas, mas também a ausência de tutela penal específica, contribuindo para o debate sobre a proteção do patrimônio e da confiança nas relações econômicas contemporâneas.
PALAVRAS-CHAVE: Infidelidade patrimonial; Direito Penal Econômico; Dever fiduciário; Administração desleal; Direito Comparado.
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