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O IMPACTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE ALTO PADRÃO

PRADO, Nicolas Araujo do¹; VASCONCELOS, Rita de Cassia Correa de³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A impenhorabilidade do bem de família constitui importante mecanismo de proteção patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro, assegurando ao devedor e à sua entidade familiar o direito à moradia e à preservação do patrimônio mínimo necessário à concretização da dignidade da pessoa humana. A ausência de distinção legal entre imóveis de valor ordinário e bens de elevado padrão econômico, contudo, suscita debates doutrinários e jurisprudenciais acerca dos limites dessa proteção, especialmente diante da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. OBJETIVOS: O presente trabalho teve como objetivo analisar os impactos do Código de Processo Civil de 2015 sobre a disciplina da impenhorabilidade do bem de família de alto padrão, investigando se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 permanece absoluta ou se admite relativização em situações excepcionais. Buscou-se, ainda, verificar a evolução da interpretação jurisprudencial acerca da matéria e a influência dos princípios da proporcionalidade, da boa-fé, da efetividade da execução e da vedação ao abuso de direito. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, mediante análise da legislação aplicável, de obras doutrinárias especializadas e de decisões proferidas pelos tribunais superiores. A investigação concentrou-se especialmente na Lei nº 8.009/1990, no Código de Processo Civil de 2015 e na evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade do bem de família e de suas hipóteses de relativização. RESULTADOS: Os resultados evidenciaram que a Lei nº 8.009/1990 permanece estabelecendo, como regra geral, a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado como moradia da entidade familiar, independentemente de seu valor econômico. Verificou-se, entretanto, que a jurisprudência recente passou a desenvolver uma interpretação mais principiológica do instituto, admitindo, em hipóteses excepcionais, a consideração de elementos relacionados à proporcionalidade, à boa-fé, à efetividade da execução e à vedação ao abuso de direito, especialmente quando a proteção patrimonial é utilizada de maneira incompatível com sua finalidade social. Constatou-se, ainda, que o Código de Processo Civil de 2015 não alterou diretamente o regime jurídico da impenhorabilidade, mas contribuiu para consolidar uma interpretação mais sistemática e cooperativa da matéria. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a impenhorabilidade do bem de família permanece como importante garantia de proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana. O Código de Processo Civil de 2015 não criou nova hipótese geral de penhora em razão do elevado valor do imóvel, mas contribuiu para uma interpretação mais sistemática do instituto, permitindo maior harmonização entre a proteção familiar, a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.

PALAVRAS-CHAVE: Bem de família; Impenhorabilidade; Código de Processo Civil de 2015; Bem de família de Alto padrão; Efetividade da tutela jurisdicional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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