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A ALOCAÇÃO DE RISCOS NOS CONTRATOS DE EPC SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

PAVONI, Luca Palmério¹; GONCALVES, Oksandro Osdival³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Os contratos de engenharia, aquisição e construção, conhecidos pela sigla EPC, concentram em um único contratado o projeto, o fornecimento de equipamentos e a execução da obra, com a obrigação de entregar o empreendimento pronto para operar. A remuneração costuma ser por preço global fixo, o que transfere ao contratado, chamado epecista, ampla parcela dos riscos. A matriz de riscos deixa de ser anexo acessório e passa a integrar a equação econômica do contrato, porque define quem suporta cada evento adverso e como esse ônus se converte em preço. OBJETIVOS: Objetivos: A pesquisa analisou a alocação de riscos nos contratos de EPC sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, com atenção aos efeitos sobre a formação do preço global fixo e sobre a eficiência do empreendimento. Examinou a estruturação e a função das cláusulas da matriz de riscos, os impactos da alocação sobre as obrigações do dono da obra e do epecista e os reflexos dessa distribuição no preço contratado. Investigou se a ampla transferência de riscos ao epecista é escolha eficiente ou se produz sobrepreço e precificação excessiva de contingências. MATERIAIS E MÉTODO: Revisão bibliográfica qualitativa, conduzida sob método dedutivo, sobre obras nacionais e estrangeiras de direito da construção, direito da infraestrutura e Análise Econômica do Direito. Categorias como eficiência alocativa, custos de transação, assimetria informacional e incentivos contratuais foram aplicadas à estrutura da matriz de riscos. Não houve levantamento empírico nem análise de casos concretos. RESULTADOS: O epecista responde à incerteza com precificação defensiva. Embute no preço reservas dimensionadas pela contingência máxima, e não pelo custo esperado do risco. A insuficiência de informações antes da assinatura agrava esse efeito, porque impede o contratado de dimensionar o que assume. Os modelos contratuais padronizados de uso internacional consolidaram a transferência ampla de riscos, cuja recepção no Brasil exige adaptação. Os achados convergem para a teoria do least cost avoider: cada risco deve ficar com quem tem melhores condições de prevê-lo, controlá-lo ou mitigá-lo ao menor custo. A literatura examinada indica que mecanismos de compartilhamento e de governança contratual reduzem a precificação defensiva. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A previsibilidade que justifica o EPC não vem de transferir o máximo de riscos ao epecista, mas de atribuir cada risco a quem consegue governá-lo. A concentração de responsabilidades só produz eficiência quando a matriz respeita a capacidade real de controle de cada parte.

PALAVRAS-CHAVE: Contratos EPC; Aocação de riscos; Análise Econômica do Direito; Custos de transação; Eficiência alocativa.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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