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O PAPEL DOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

PASA, Luisa Schiavenin¹; GOMES, Eduardo Biacchi³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Os direitos humanos constituem construção histórica e progressiva cuja proteção internacional se intensificou após a Segunda Guerra Mundial, quando a constatação de graves violações amparadas pela própria ordem estatal impulsionou a criação de sistemas de tutela transnacional. Ao lado da Constituição consolidou-se um parâmetro convencional, interpretado por cortes que não integram a estrutura de nenhum Estado, fenômeno identificado como controle de convencionalidade. No Sistema Interamericano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos assumiu papel central ao interpretar a Convenção Americana e vincular os Estados às suas decisões. OBJETIVOS: A pesquisa teve por objetivo geral examinar o controle de convencionalidade no plano internacional e sua transposição ao ordenamento interno, com destaque aos precedentes da Corte IDH, buscando compreender como o diálogo entre as instâncias internacional e nacional fortalece o sistema de garantias fundamentais. Os objetivos específicos abrangeram o fichamento de doutrina, jurisprudência e legislação, a sistematização dos fundamentos teóricos e jurisprudenciais, a identificação das convergências entre normas internas e tratados, a comparação das interpretaçõesdo direito internacional dos direitos humanos e a avaliação da eficácia do instituto. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, dedutiva e dogmática, mediante pesquisa teórica e análise jurisprudencial, com ênfase na doutrina de Piovesan, Ramos e Mazzuoli e no exame de precedentes paradigmáticos da Corte IDH. RESULTADOS: Verificou-se que o controle de convencionalidade não foi previamente delineado pela Convenção, mas resultou de construção jurisprudencial gradual, empregado inicialmente em voto concorrente em 2003 e transformado em dever jurídico exigível a partir do caso Almonacid Arellano. Precedentes posteriores expandiram seu alcance subjetivo e objetivo, atribuindo o dever a juízes, a todos os órgãos de administração da justiça e a toda autoridade pública, inclusive instâncias democráticas. A comparação entre os sistemas regionais revelou que a efetividade depende menos da força normativa das decisões e mais da combinação entre abertura jurisdicional, capacidade institucional de supervisão e disposição política dos Estados, distinguindo-se eficácia formal e material. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A consolidação do controle de convencionalidade representa avanço relevante do Sistema Interamericano, transformando obrigações convencionais em parâmetros concretos de atuação estatal, embora sua efetividade permaneça condicionada ao compromisso institucional dos Estados. Os tribunais internacionais não substituem as jurisdições nacionais, mas contribuem para a construção de um espaço jurídico comum fundado na dignidade da pessoa humana, cabendo a pesquisas futuras examinar a recepção do instituto pelo Poder Judiciário brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Controle de convencionalidade; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Direito Internacional; Tribunais Internacionais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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