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NEURODIREITOS EM DISPUTA: GOVERNANÇA, PODER E LIBERDADE COGNITIVA NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

PAIVA, Giovana Manne¹; KARASINSKI, Murilo³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O que acontece quando a mente deixa de ser um território inacessível e passa a ser registrada, decodificada e modulada? A convergência entre inteligência artificial, neurociência e interfaces cérebro-máquina trouxe intervenções cognitivas para a vida social. Os neurodireitos surgem para proteger liberdade cognitiva, integridade mental e autodeterminação. O estudo examina a capacidade dos marcos regulatórios de responder ao melhoramento consentido e aos riscos de desigualdade, medicalização e exclusão. OBJETIVOS: Analisar os desafios bioéticos do melhoramento cognitivo mediado por inteligência artificial e neurotecnologias, considerando os limites da autotransformação humana e seus impactos sobre dignidade, autonomia e justiça. A pesquisa investigou suas bases filosófico-éticas, identificou riscos morais e sociais, examinou formas de exclusão e formulou critérios para políticas públicas e regulações. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizado um estudo qualitativo de natureza teórica e documental, organizado em dois eixos. O primeiro reuniu literatura clássica e contemporânea da bioética, neuroética e filosofia política da tecnologia, localizada em bases nacionais e internacionais com descritores em português, inglês e espanhol. O segundo examinou dez instrumentos normativos e iniciativas legislativas internacionais, chilenas e brasileiras. Os documentos foram comparados segundo força jurídica, bens protegidos, princípios bioéticos, distinção entre terapia e melhoramento e mecanismos de implementação. A leitura adotou cinco categorias, compostas por dignidade humana, autonomia decisional, justiça cognitiva, vulnerabilidade tecnológica e integridade mental, tendo a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos como matriz. RESULTADOS: A revisão identificou duas linhagens filosóficas rivais, uma perfeccionista e outra personalista, cuja divergência alcança a concepção de pessoa. A distinção entre terapia e melhoramento mostrou zonas de fronteira. A evidência examinada revelou ativação fisiológica intensa e ganho cognitivo mínimo, misto ou negativo em adultos saudáveis, com efeitos adversos e falta de dados longitudinais. O aperfeiçoamento pode gerar exclusão por mecanismos distributivos, coercitivos e ligados ao estatuto moral das capacidades, somados à concentração da infraestrutura de captação e interpretação dos neurodados. O cenário normativo apresentou predomínio de instrumentos de soft law, convergência na proteção dos dados neurais e lacuna quanto à autotransformação consentida. A pesquisa produziu uma matriz bioética de cinco categorias e encontrou maior convergência regulatória na proteção de crianças e adolescentes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A proteção jurídica da mente não se esgota na tutela dos dados extraídos dela. Uma agenda centrada no acesso não autorizado deixa sem resposta as intervenções aceitas pelo sujeito ou por seus responsáveis e seus efeitos sobre identidade, valores e liberdade de escolha. O consentimento isolado se mostra insuficiente diante de relações assimétricas e tecnologias capazes de alterar as disposições que sustentam a decisão. A pesquisa propõe deslocar o eixo regulatório para a responsabilidade institucional, com supervisão pública, avaliação de riscos, proteção de crianças e adolescentes e critérios de justiça cognitiva. A legitimidade da inovação depende de salvaguardas compatíveis com seus riscos.

PALAVRAS-CHAVE: Neurodireitos; Liberdade cognitiva; Bioética; Neurotecnologias; Governança da inteligência artificial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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