ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ENVOLVENDO DIREITOS AMBIENTAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS E LIBERDADE DE MERCADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INTRODUÇÃO: As audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) constituem importante mecanismo de abertura institucional destinado a ampliar a participação social em processos de elevada relevância, permitindo que diferentes atores apresentem informações e argumentos capazes de subsidiar o julgamento de questões constitucionais. OBJETIVOS: Verificar se a participação social promovida nas audiências públicas envolvendo direitos ambientais, políticas públicas e liberdade de mercado foi capaz de promover a accountability social da Justiça, analisando se os argumentos apresentados pelos participantes externos ao poder público foram efetivamente considerados nas decisões do STF. MATERIAIS E MÉTODO: Buscou-se examinar a repercussão desses argumentos nos acórdãos e qualificar a participação social a partir da recepção das manifestações apresentadas. A pesquisa adotou abordagem mista, quantitativa e qualitativa, fundamentada na análise de conteúdo de Laurence Bardin, tendo como objeto 15 audiências públicas realizadas entre 2007 e 2024 pertencentes ao eixo temático analisado. Foram examinados despachos convocatórios, editais, listas de participantes, transcrições e acórdãos, classificando-se as menções às audiências e aos expositores, bem como o teor argumentativo das referências identificadas. A análise da qualidade da participação social foi realizada com base na Escada da Participação Cidadã de Sherry Arnstein, utilizada como parâmetro para aferir o grau de influência dos participantes externos no processo decisório. RESULTADOS: Inicialmente, foram analisadas as menções expressas às audiências públicas, bem como aos expositores e às entidades por eles representadas, as quais foram classificadas conforme seu teor argumentativo. A partir dessa análise, constatou-se que as audiências públicas são frequentemente mencionadas nos acórdãos. Contudo, talvez corroborando uma disputa de narrativas identificada por Comaille, os argumentos apresentados nessas audiências são utilizados predominantemente para reiterar o entendimento do julgador, sem que tenham sido identificadas situações em que as manifestações tenham alterado o convencimento dos ministros. Ademais, observou-se que a diversidade de participantes presente nas audiências não se reproduz integralmente na fundamentação dos acórdãos, havendo uma seleção restrita dos expositores efetivamente mencionados. À luz da Escada da Participação Cidadã, concluiu-se que a participação social promovida pelo STF se situa entre os níveis de informação e consulta, nos quais há espaço para a manifestação dos cidadãos, mas inexistem mecanismos capazes de assegurar que suas contribuições influenciem efetivamente o processo decisório. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Embora as audiências públicas representem relevante instrumento de abertura institucional e fortalecimento do diálogo entre sociedade e o Judiciário, sua capacidade de promover efetiva influência na fundamentação das decisões revela-se limitada.
PALAVRAS-CHAVE: Audiências Públicas; Supremo Tribunal Federal; Participação Social; Direitos ambientais; Políticas públicas.
Votação encerrada.