O PAPEL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E OS CONFLITOS ENTRE REGULAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
INTRODUÇÃO: A fiscalização dos contratos administrativos constitui um dos principais desafios da Administração Pública, especialmente nos setores em que a prestação de serviços públicos é delegada à iniciativa privada. Nesse contexto, as agências reguladoras exercem papel essencial na supervisão da execução contratual, destacando-se a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na regulação e fiscalização do setor de transportes terrestres. OBJETIVOS: A pesquisa teve como objetivo analisar a atuação da ANTT na fiscalização dos contratos administrativos sob sua competência, identificando os limites e desafios dessa atividade, bem como os conflitos entre a regulação e a proteção do interesse público. Também buscou examinar o marco legal aplicável, os mecanismos de controle e transparência adotados pela Agência e os principais desafios enfrentados na atividade fiscalizatória. MATERIAIS E MÉTODO: O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa, de caráter teórico, utilizando revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinadas a legislação pertinente, documentos institucionais da ANTT, relatórios de gestão, dados públicos e materiais produzidos por órgãos de controle. Buscou-se ainda a obtenção de dados primários junto à Agência, tentativa que não se concretizou, constituindo limitação metodológica da pesquisa. RESULTADOS: Verificou-se que a ANTT desempenha papel relevante na fiscalização dos contratos administrativos, utilizando instrumentos normativos, procedimentos de monitoramento, inspeções e aplicação de sanções administrativas para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. A pesquisa evidenciou, contudo, desafios relacionados à complexidade dos contratos de concessão, ao risco de captura regulatória, à judicialização das decisões administrativas e à necessidade de constante equilíbrio entre a autonomia técnica da Agência e os princípios da Administração Pública, especialmente a supremacia do interesse público. Também se constatou que os mecanismos de controle institucional e de transparência contribuem para o fortalecimento da atuação regulatória, embora ainda apresentem limitações quanto à efetividade da fiscalização. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a atuação da ANTT é indispensável para garantir maior segurança jurídica e eficiência na execução dos contratos administrativos, sendo recomendável o contínuo aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, transparência, controle e accountability, a fim de fortalecer a proteção do interesse público e a legitimidade da atividade regulatória.
PALAVRAS-CHAVE: Agências reguladoras; ANTT; Contratos administrativos; Regulação; Interesse público.
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