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O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

MONGELOS, Levi Trelha¹; GOMES, Eduardo Biacchi³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O controle de convencionalidade constitui um mecanismo essencial para a concretização dos direitos humanos, fundamentado na compatibilização das normas internas com os tratados internacionais, promovendo um diálogo necessário entre a jurisdição nacional e a internacional. No cenário jurídico brasileiro, esse exercício ganha relevância a partir da promulgação da Constituição de 1988 e, posteriormente, com a Emenda Constitucional nº 45, que definiu o status supralegal ou constitucional dos tratados de direitos humanos. Esse panorama permite que o Poder Judiciário utilize tais diplomas como paradigmas de validade para as leis infraconstitucionais, exercendo o que a doutrina denomina de duplo controle de compatibilidade vertical. Objetivos: OBJETIVOS: Esta pesquisa teve como objetivo central investigar a proteção dos direitos humanos a partir do controle de convencionalidade interno exercido pelo Judiciário brasileiro, especificamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Buscou-se examinar estudos de caso, comparar interpretações internas com a jurisprudência interamericana obtida a partir dos próprios acórdãos, para categorizar a ocorrência de diálogos entre jurisdições MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia fundamentou-se em revisão bibliográfica e na coleta de dados jurisprudenciais nos bancos de dados do STF e do STJ. Foram selecionados e analisados acórdãos que discutiam a incompatibilidade de normas domésticas com o Pacto de São José da Costa Rica e outras convenções internacionais. RESULTADOS: Os resultados alertaram para uma questão muito recorrente e discutida no palco do controle de convencionalidade interno brasileiro: a controvérsia sobre o crime de desacato, que teve sua recepção constitucional e convencional confirmada pelo STF na ADPF 496 após intensos debates na jurisprudência. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o exercício da convencionalidade no Brasil é um processo dialógico em constante evolução, no qual o juiz nacional atua como protagonista na efetivação dos direitos humanos, interpretando e aplicando o direito interno em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos e com a jurisprudência dos tribunais internacionais competentes. Embora existam tensões entre a soberania estatal e os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, o controle de convencionalidade consolida-se como um instrumento robusto para expandir o conteúdo dos direitos fundamentais e garantir que a dignidade da pessoa humana.

PALAVRAS-CHAVE: Controle de convencionalidade; Direitos humanos; Tratados internacionais; Supremo Tribunal Federal; . Desacato.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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