RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO MODELO ATUAL?
INTRODUÇÃO: A recuperação judicial constitui importante mecanismo de enfrentamento da crise econômico-financeira empresarial, tendo como finalidade a preservação da atividade produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores. No Brasil, embora a legislação assegure tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), especialmente por meio do Plano Especial de Recuperação Judicial, permanecem questionamentos quanto à efetividade desse regime para o segmento. OBJETIVOS: Este estudo teve como objetivo analisar criticamente a capacidade do modelo brasileiro de recuperação judicial de atender às necessidades das MPEs, com especial atenção às alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, investigando a relação entre inclusão formal, acesso efetivo e capacidade de reestruturação empresarial. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza teórico-dogmática e empírico-documental, com recorte temporal de 2020 a 2024. Foram examinados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, literatura especializada e dados secundários provenientes de instituições e levantamentos relacionados ao sistema empresarial, econômico e judicial. A análise foi organizada em três dimensões: acesso absoluto, considerando a participação das MPEs nos pedidos de recuperação judicial; acesso relativo, mediante comparação com sua representatividade no universo empresarial; e efetividade material, considerando obstáculos processuais, econômicos e institucionais à reestruturação. RESULTADOS: Os resultados indicam que as MPEs constituem a maioria dos requerentes de recuperação judicial em números absolutos, mas sua participação permanece inferior à sua representatividade no universo empresarial, embora essa comparação apresente limitações metodológicas decorrentes da diferença entre as populações analisadas. Verificou-se, ainda, baixa utilização do Plano Especial e a persistência de barreiras relacionadas aos custos processuais, à morosidade judicial, às garantias pessoais, à retenção de recebíveis e às dificuldades de acesso ao crédito. Os dados analisados também evidenciam limitações gerais de efetividade do sistema recuperacional brasileiro, embora não permitam atribuir automaticamente às MPEs as mesmas taxas de desempenho observadas no conjunto das empresas recuperandas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o principal problema não consiste na ausência de inclusão formal das MPEs, mas na existência de uma dissociação entre o acesso jurídico ao sistema e sua capacidade de proporcionar uma reestruturação economicamente viável. Nesse contexto, mostram-se relevantes o aperfeiçoamento do Plano Especial, a simplificação dos procedimentos, o fortalecimento da negociação preventiva e da mediação, a redução dos custos de acesso e o desenvolvimento de mecanismos de desjudicialização compatíveis com a realidade econômica das empresas de menor porte.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação judicial; Microempresas e empresas de pequeno porte; Insolvência empresarial; Plano Especial de Recuperação Judicial; Reestruturação empresarial.
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