A SEGURIDADE SOCIAL E APOSENTADORIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: ANÁLISE DO ACORDO MULTILATERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MERCOSUL
INTRODUÇÃO: O MERCOSUL surgiu no contexto da intensificação dos processos de integração regional e da globalização econômica. Na busca pela integração regional e pela livre circulação de bens e pessoas, demonstrou-se a necessidade da proteção previdenciária aos trabalhadores migrantes, que desenvolvem atividades laborais em mais de um Estado-parte. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL é instituído para preencher essa lacuna e permitir o acesso aos benefícios previdenciários pelos trabalhadores migrantes dentro do âmbito do MERCOSUL. OBJETIVOS: Busca-se analisar como o Acordo Multilateral busca assegurar o benefício previdenciário da aposentadoria no âmbito do MERCOSUL. MATERIAIS E MÉTODO: Adota-se o método dedutivo, que é realizada pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de livros, artigos, tratados internacionais, legislações internas e jurisprudência brasileira. RESULTADOS: O direito à aposentadoria constitui-se como direito fundamental, garantido pela ordem internacional e pelas legislações internas dos Estados-partes. Dessa forma, buscaram-se mecanismos para garantir o acesso a esse direito em meio ao cenário de integração regional entre os países do Cone do Sul. Portanto, o Acordo prevê mecanismos de coordenação entre os diferentes sistemas previdenciários, por meio da totalização do tempo de contribuição, da igualdade de tratamento e da possibilidade da exportação dos benefícios. Dessa forma, cada país analisa a concessão do benefício de acordo com os requisitos previstos em sua legislação interna e realiza o seu pagamento proporcionalmente ao período de contribuição do trabalhador em seu território. Entretanto, as diferentes legislações dos países, os requisitos administrativos e burocráticos e a interpretação do Acordo se mostraram como empecilho para o pleno acesso ao direito à previdência social no MERCOSUL. Logo, o Acordo Multilateral se revela como instrumento de proteção previdenciária aos trabalhadores migrantes do MERCOSUL. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A coordenação das legislações assegura a autonomia dos Estados na criação de suas legislações e permite que o pagamento do benefício seja proporcional ao tempo de contribuição reconhecido por cada Estado-parte. As dificuldades enfrentadas demonstram que é necessário maior cooperação administrativa para a plena efetivação do Acordo.
PALAVRAS-CHAVE: Seguridade Social; MERCOSUL; Acordo Multilateral de Seguridade Social; Aposentadoria Transnacional.
Votação encerrada.