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ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ENVOLVENDO DIREITOS DA PERSONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MELLEM, Mariana Almeida¹; BARBOSA, Claudia Maria³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A busca pela democratização da justiça e a necessidade de accountability social do Judiciário ganharam destaque no debate jurídico contemporâneo. Como forma de abertura institucional, o Supremo Tribunal Federal passou a realizar audiências públicas, reunindo expressiva parcela de participantes externos ao sistema de justiça. Diante dessa interface socioestatal, questiona-se se a referida abertura procedimental garante um impacto real nas decisões da Corte, em especial nos casos sobre direitos da personalidade. Sob a ótica teórica de Jacques Commaille e utilizando a tipologia da escada da participação cidadã de Sherry Arnstein, o estudo problematiza a qualidade dessa participação e a efetiva consideração dos discursos externos. OBJETIVOS: Verificar se a participação social promovida nas audiências públicas do STF envolvendo direitos da personalidade foi capaz de promover a accountability social da justiça. Especificamente, buscou-se analisar a repercussão dos argumentos utilizados pelos participantes externos nas decisões proferidas e qualificar essa participação a partir da forma como o tribunal recepcionou as referidas manifestações. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa de natureza qualitativa adotou uma abordagem explicativa e interpretativa, fundamentada na análise documental e de conteúdo dos votos de doze grandes julgamentos do STF. Utilizou-se o método de Laurence Bardin para a construção de um procedimento sistemático de categorização das menções aos expositores externos. As manifestações foram classificadas em três eixos principais: Contexto, Relato e Argumento, sendo este último subdividido quanto à polaridade em Reitera, Refuta e Convence. RESULTADOS: O mapeamento identificou 303 menções à sociedade civil nos acórdãos analisados. A categoria Relato predominou com 133 incidências, seguida por Contexto com 69, demonstrando um uso majoritariamente protocolar. O uso na condição de Argumento ocorreu em apenas 101 vezes. Na avaliação qualitativa da polaridade, evidenciou-se extrema desproporcionalidade: 95 menções reiteraram a posição prévia do relator, 6 refutaram as teses em julgamento e nenhuma indicou mudança de convicção. Observou-se ainda que temas de alta tensão moral, como a ADPF 54 sobre interrupção de gravidez de feto anencéfalo, concentraram a maior parte das menções, recrutando prioritariamente saberes da academia e da sociedade civil organizada. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa conclui que a accountability social alcançada pelo STF por meio das audiências públicas possui caráter essencialmente formal e simbólico. A incorporação quase exclusiva de argumentos que já convergem com a convicção prévia dos magistrados indica que a Corte utiliza essas escutas como instrumento de legitimação institucional e reforço argumentativo. Consoante o referencial de Arnstein, o tribunal atua nos degraus de informação e consulta, viabilizando o acesso físico ao debate, mas sem garantir uma permeabilidade argumentativa autêntica que altere o núcleo do processo decisório.

PALAVRAS-CHAVE: Audiências Públicas; Supremo Tribunal Federal; Participação Social; Direitos da Personalidade; Accountability Social.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.

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