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A (DES)INFORMAÇÃO EM SAÚDE PROMOVIDA POR INFLUENCIADORES DIGITAIS NAS REDES SOCIAIS: DESAFIOS JURÍDICOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

MALISKY, Mariana de Lima¹; DE SANTANA, Anna Luisa Walter³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A consolidação das plataformas digitais conferiu a pessoas comuns influência social. Nesse cenário, o influenciador digital estabelece com seguidores relação de proximidade, descrita como interação parassocial, da qual decorre um capital de confiança que faz o carisma prevalecer sobre a formação técnica. Paralelamente, os algoritmos de recomendação privilegiam o engajamento emocional, e não a precisão da informação. No campo da saúde, a desinformação deixa de ser mero ruído e passa a configurar risco à coletividade, como evidenciam a hesitação vacinal, a difusão de curas milagrosas e o uso estético de medicamentos de alto risco. O ordenamento brasileiro, contudo, não dispõe de disciplina específica sobre a atividade, operando por meio da aplicação fragmentada e predominantemente reativa de normas consumeristas, sanitárias e autorregulatórias. OBJETIVOS: O objetivo geral consiste em analisar o tratamento jurídico da atuação de influenciadores digitais na divulgação de conteúdos relacionados à saúde, identificando os principais desafios regulatórios e de responsabilização no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos específicos, pretende-se examinar normas brasileiras e lacunas; analisar experiências estrangeiras; e formular parâmetros para um dever de cuidado qualificado na divulgação de conteúdos de saúde. MATERIAIS E MÉTODO: Adota-se o método hipotético-dedutivo, mediante documentação indireta, pesquisa bibliográfica e análise documental de normas, projetos de lei e decisões dos tribunais superiores. Empregam-se também os métodos histórico e comparado, voltados às experiências da União Europeia, China, Emirados Árabes Unidos e Estados Unidos, seguidos de análise qualitativa interpretativa. O estudo integra o projeto Desinformação científica em saúde: oportunidades e desafios tecnológicos e jurídicos para a regulação de plataformas digitais, financiado pelo CNPq e pelo Ministério da Saúde, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Anna Luisa Walter de Santana e desenvolvido em parceria entre PUCPR, Universitat Pompeu No Brasil, a atuação do influenciador digital em matéria de saúde permanece disciplinada de forma indireta, pela combinação do Código de Defesa do Consumidor, da autorregulamentação publicitária do CONAR e das normas sanitárias setoriais da Anvisa, como a RDC n. 96/2008 sobre propaganda de medicamentos. RESULTADOS: Essa moldura tem permitido à jurisprudência, sobretudo no âmbito do STJ, reconhecer a responsabilidade objetiva do influenciador integrado à cadeia de fornecimento, mas opera de modo reativo, caso a caso, sem um estatuto que imponha, ex ante, deveres de verificação e cuidado reforçado para conteúdos de saúde — lacuna que os debates legislativos em curso, como os projetos sobre desinformação e sobre a regulação das plataformas, ainda não equacionaram de modo específico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa encontra-se em fase inicial, tendo até o momento sistematizado o marco normativo brasileiro aplicável e mapeado. Espera-se, ao final do estudo, identificar com maior precisão as lacunas do modelo brasileiro na responsabilização de influenciadores digitais em matéria de saúde e propor estratégias e parâmetros jurídicos capazes de harmonizar a liberdade de expressão com a proteção do direito fundamental à saúde, contribuindo para o debate legislativo e o aprimoramento das políticas públicas no ambiente digital.

PALAVRAS-CHAVE: Desinformação em saúde; Influenciadores digitais; Direitos fundamentais; Responsabilidade civil; Regulação de plataformas digitais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC Master.

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