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JOGOS DIGITAIS DIRECIONADO AO PÚBLICO ADOLESCENTE: VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE E O CYBERBULLYING

JESUS, Maria Eduarda Zawadzki de¹; SILVA, Luciana Caetano da³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A crescente inserção de adolescentes em ambientes de jogos digitais online ampliou as possibilidades de interação social, mas também intensificou riscos relacionados à violação de privacidade e à prática de cyberbullying. Esse cenário exige uma análise das inovações legislativas recentes no Brasil, frente à vulnerabilidade do público infantojuvenil no ecossistema de plataformas como Roblox, League of Legends e Discord. OBJETIVOS: Analisar criticamente se as modalidades criminosas e o arcabouço normativo previstos no ordenamento jurídico brasileiro são suficientes para coibir e punir condutas praticadas em jogos digitais que tenham adolescentes como vítimas, investigando a resposta legislativa, a adequação das plataformas e a aplicação jurisprudencial do tema. MATERIAIS E MÉTODO: O estudo adotou metodologia qualitativa, exploratória e bibliográfico documental, com utilização do método lógico-dedutivo. Foram examinadas a legislação brasileira recente (Lei nº 14.811/2024, Lei nº 15.211/2025 e LGPD), normas internacionais de proteção de dados e segurança digital (COPPA e DSA) e as diretrizes operacionais das plataformas Roblox, League of Legends e Discord. Complementarmente, realizou-se pesquisa jurisprudencial na base da Revista dos Tribunais Online e nos acervos dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJPR, TJSP, TJRS, TJRJ e TJMG) compreendendo o período de 2024 a 2026. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que os ambientes de jogos online apresentam características que favorecem a ocorrência de cyberbullying e de violações de privacidade, especialmente em razão do anonimato, da ampla circulação de informações e da intensa interação entre usuários. Verificou-se ainda que as plataformas vêm implementando mecanismos de verificação de idade, controle parental e moderação de conteúdo para atender às novas exigências legais. A pesquisa jurisprudencial (2024-2026) revelou uma escassez de precedentes sobre o art. 146-A do Código Penal nos tribunais analisados (TJPR, TJRS, TJSP, TJRJ, TJMG), evidenciando que a tipificação enfrenta obstáculos dogmáticos como a exigência de habitualidade e sua natureza subsidiária, que desloca fatos isolados para outros tipos penais, como crimes contra a honra ou ameaça. Ademais, identificou-se que a subnotificação penal decorre da preferência das vítimas pela justiça algorítmica das plataformas e pelo fato de atos praticados por adolescentes tramitarem sob segredo de justiça como atos infracionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ordenamento jurídico brasileiro vem evoluindo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas a efetividade dessas medidas não depende apenas da resposta punitiva do Direito Penal. A construção de um ecossistema digital seguro exige o fortalecimento dos mecanismos estatais de fiscalização regulatória e a atuação conjunta e integrada entre o Estado, as plataformas digitais e os responsáveis legais.

PALAVRAS-CHAVE: Cyberbullying; Jogos digitais; Adolescentes; Privacidade; ECA Digital.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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