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LEVANTAMENTO HISTÓRICO DA POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL

FORATO, Arthur Aguiar¹; BIAGI, Talita Cristina Fidelis Pereira³
Colégio do(a) Estudante: Colégio PGD
Supervisor(a): Demilson Parolin
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: As drogas acompanham a humanidade desde o início de sua história e já tiveram significados diferentes em cada cultura. No fim do século XIX, países do norte global começaram a proibir a posse e o uso dessas substâncias, dando origem ao chamado proibicionismo. Desde então, o Brasil se divide entre esse modelo, que trata a droga como inimiga e pune o usuário, e a redução de danos, que busca cuidar da pessoa e ajudá-la a viver em sociedade OBJETIVOS: O trabalho teve como objetivo analisar dados do Brasil e de outros países sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e avaliar se essa medida é eficaz. Buscou também verificar os efeitos da criminalização no sistema penal brasileiro e comparar o número de presos entre países que punem e países que não punem essa conduta. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi bibliográfica e documental. Foram levantados dez artigos científicos sobre o histórico da legislação brasileira de drogas, dos quais quatro foram escolhidos para leitura aprofundada, além de dois textos de referência sobre o proibicionismo e sobre a descriminalização no mundo. Depois da leitura, o conteúdo foi resumido e organizado em ordem cronológica. RESULTADOS: A política brasileira de drogas sofre forte influência de organismos internacionais. As convenções de 1961 e de 1988 marcaram leis dos anos 1990, como a Lei dos Crimes Hediondos (1990) e a Lei do Crime Organizado (1995), que ajudaram a militarizar o tema. Já a redução de danos, iniciada com o Relatório Rolleston (1926) e com o programa de troca de seringas na Holanda (1984), só chegou ao Brasil com a Lei nº 10.409/2002. Em Santos, na década de 1980, a entrega de kits com seringas limpas durante a epidemia de HIV/aids levou os coordenadores do programa a responder a inquérito policial. Além disso, cinco dos doze países que assinaram a Convenção do Ópio (1912) já mudaram de posição sobre punir o porte. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Punir a posse de drogas para uso pessoal não é apenas uma questão de saúde e segurança pública: é também uma discussão sobre até onde vai a liberdade de cada pessoa. Os resultados indicam que o proibicionismo está ultrapassado e que a política brasileira precisa mudar, para que a punição não passe à frente da vida, da saúde e dos direitos da população.

PALAVRAS-CHAVE: Proibicionismo; Militarização; Redução de danos; Drogas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC Jr.

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