O IMPOSTO SELETIVO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: FUNÇÃO EXTRAFISCAL E POTENCIAL DE REGULAÇÃO DO CONSUMO SUSTENTÁVEL
INTRODUÇÃO: A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo possui finalidade extrafiscal, buscando não apenas arrecadar, mas também desestimular comportamentos e consumos considerados nocivos. O estudo discute os limites dessa função, especialmente para evitar que o imposto assuma caráter punitivo, confiscatório ou produza impactos sociais desproporcionais. OBJETIVOS: Analisar a legitimidade constitucional do Imposto Seletivo com base na Regra-Matriz de Incidência Tributária, verificando os limites da extrafiscalidade e da proporcionalidade das alíquotas. Também busca avaliar a eficácia do tributo na mudança dos padrões de consumo e seus possíveis efeitos regressivos sobre a população de baixa renda. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da doutrina tributária nacional e estrangeira, legislação e jurisprudência. O estudo também considerou dados empíricos, especialmente a experiência mexicana de tributação de bebidas açucaradas e aspectos relacionados ao mercado ilícito de cigarros no Brasil. RESULTADOS: Os resultados indicam que o Imposto Seletivo somente se legitima quando aplicado a bens e serviços de nocividade elevada e quando suas alíquotas são proporcionais ao dano social. A tributação isolada pode não reduzir efetivamente o consumo, além de favorecer informalidade e contrabando e produzir efeitos regressivos, atingindo proporcionalmente mais as famílias de baixa renda e, particularmente, as mulheres responsáveis pela gestão do orçamento doméstico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o Imposto Seletivo é constitucionalmente legítimo em sua concepção, porém apresenta fragilidades em sua implementação. Para alcançar sua finalidade extrafiscal, necessita de alíquotas adequadamente calibradas, avaliação contínua de sua eficácia e políticas públicas complementares, como subsídios, educação nutricional e ampliação de alternativas de consumo. Sem essas medidas, existe o risco de o imposto se tornar predominantemente arrecadatório e regressivo, contrariando a finalidade que fundamentou sua criação.
PALAVRAS-CHAVE: Imposto seletivo; Extrafiscalidade; Regra-matriz de Incidência Tributária; Proporcionalidade tributária; Regressividade fiscal.
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