O DEBATE ENTRE O TRANSUMANISMO E O BIOCONSERVADORISMO NA ESFERA DOS NEURODIREITOS
INTRODUÇÃO: Com o significativo avanço das neurotecnologias, uma série de preocupações surgiu na esfera do Direito Mundial, devido ao potencial que essas tecnologias têm de interferir no que são considerados direitos humanos. O debate se estende à doutrina, originando duas correntes científicas antagônicas: 1. o “transumanismo”, que acredita no aperfeiçoamento das habilidades biológicas por meio de tecnologias; e 2. o “bioconservadorismo”, que adota uma postura mais cética, denunciando os riscos que tais tecnologias podem acarretar às pessoas. OBJETIVOS: O objetivo geral deste plano de atividades consistiu em analisar o debate doutrinário (tanto nacional quanto internacional) entre as correntes do conhecimento (ou perspectivas filosóficas) do transumanismo e do bioconservadorismo, tendo em vista a importância do tema para subsidiar a regulação estatal dos neurodireitos. MATERIAIS E MÉTODO: Diferentes métodos foram utilizados. A ideia foi buscar os principais doutrinadores do transumanismo e do bioconservadorismo, por meio de artigos e similares. A busca por tais artigos ocorreu por meio de bibliotecas virtuais, utilizando palavras-chave como “bioconservadorismo”, “transumanismo” (estas sem período definido), “neurodireitos” e “direitos neurais” (num período compreendido entre 2023 e 2025), assim como em plataformas de fundações e organizações que tratam da matéria. Foram feitas também buscas por notícias e por projetos que envolvessem o tema. Por fim, buscou-se relacionar os princípios transumanistas e bioconservadores aos neurodireitos, com o intuito de analisar em quais aspectos dessas escolas filosóficas podem ser observados e aplicados nesse contexto. RESULTADOS: Ao analisar os 05 (cinco) direitos previstos pela Neurorights Foundation, percebe-se que tanto os princípios do transumanismo quanto os do bioconservadorismo podem ser aplicados à matéria sem distinção. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os neurodireitos possuem um “caráter misto”, sendo influenciados por ambas as linhas de pensamento, pois abrangem direitos que tanto abraçam o transumanismo quanto o bioconservadorismo.
PALAVRAS-CHAVE: Neurodireitos; Transumanismo; Bioconservadorismo; Dignidade humana; Liberdade de escolha.
Votação encerrada.