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PARÂMETROS PARA O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DAS DIRETRIZES DO TCU E DA CGU

BONILHA, Ivan Rivabem¹; HACHEM, Daniel Wunder³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O uso crescente de inteligência artificial (IA) pela Administração Pública brasileira levanta questões jurídicas relevantes quanto à transparência, à accountability e ao respeito aos direitos fundamentais, sobretudo quando aplicada a decisões que envolvem políticas sociais, tornando essencial compreender os parâmetros normativos que orientam a utilização responsável dessas tecnologias pelos órgãos de controle. OBJETIVOS: O trabalho teve como objetivo geral mapear, sistematizar e analisar os parâmetros normativos e as orientações oficiais do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o uso de IA em decisões administrativas envolvendo políticas sociais. Como objetivos específicos, buscou-se: (i) identificar a legislação vigente aplicável ao tema; (ii) analisar as diretrizes e os guias produzidos pelo TCU e pela CGU sobre o uso ético de IA na administração pública; (iii) elaborar um quadro comparativo com práticas recomendadas e lacunas regulatórias; e (iv) identificar parâmetros que possam embasar uma proposta de regulação ética da IA aplicada a direitos sociais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui caráter qualitativo, de natureza bibliográfica e documental, conduzida por meio da leitura e do fichamento de conteúdo e citação de referências (leis federais, documentos, guias institucionais e artigos científicos), organizadas a partir de bibliografia indicada pelo orientador e de bibliografia complementar levantada pelo próprio estudante. RESULTADOS: A análise permitiu identificar um conjunto de práticas recomendadas e lacunas regulatórias a partir da legislação e dos guias do TCU e da CGU, com base nas quais foram sistematizados quatro parâmetros centrais para o uso de IA em políticas sociais: (i) proteção de dados pessoais e sensíveis; (ii) supervisão humana; (iii) transparência; e (iv) mitigação de vieses. Foram também identificados quatro pontos de equilíbrio necessários à aplicação dessas tecnologias: (i) entre inovação tecnológica e proteção aos direitos fundamentais; (ii) eficiência administrativa e supervisão humana; (iii) transparência e proteção de dados; e (iv) acessibilidade e modelos explicáveis. Estes, vinculados diretamente aos princípios constitucionais da Administração Pública. Por fim, a comparação entre normas brasileiras e boas práticas internacionais evidenciou que o Brasil já se inspira, em alguma medida, em referências consolidadas no plano internacional, ainda que até certa medida, por meio de orientações administrativas, e não de normas vinculantes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o uso de inteligência artificial em políticas sociais deve estar condicionado a parâmetros jurídicos claros, capazes de assegurar que as decisões apoiadas por essas ferramentas sejam auditáveis, fundamentadas e compatíveis com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa, especialmente quando impactam grupos em situação de vulnerabilidade social.

PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; Administração Pública; Políticas Sociais; Tribunal de Contas da União; Controladoria-Geral da União.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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