DIREITO À(DA) NATUREZA COMO EXPRESSÃO DOS DIREITOS HUMANOS COLETIVOS
INTRODUÇÃO: Esta pesquisa analisa o direito à e da natureza como expressão dos direitos humanos coletivos, considerando a importância de reconhecer a natureza não apenas como recurso a ser utilizado pelo ser humano, mas como sujeito de direitos. O estudo parte da compreensão de que a proteção do meio ambiente é essencial para garantir a vida, a dignidade humana e o bem-estar das gerações presentes e futuras. Para isso, busca-se compreender como o pensamento jurídico tem passado por mudanças diante da crise climática, da degradação socioambiental e dos impactos causados por modelos econômicos baseados na exploração intensa dos recursos naturais. A pesquisa valoriza perspectivas críticas, indígenas, quilombolas e latino-americanas, pois elas apresentam formas de relação com a natureza baseadas no respeito, na interdependência e na responsabilidade coletiva. OBJETIVOS: Analisar de que forma o direito à e da natureza se constitui como expressão dos direitos humanos coletivos, articulando a crítica latino-americana à modernidade, à colonialidade e ao extrativismo com os fundamentos jurídicos que reconhecem a natureza como sujeito de direitos. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada foi qualitativa, com revisão bibliográfica, análise de marcos jurídicos nacionais e internacionais e estudo de experiências que reconhecem a natureza como titular de direitos. RESULTADOS: Os resultados indicam que existe um movimento de mudança do olhar antropocêntrico, centrado apenas nos interesses humanos, para uma visão ecocêntrica, que coloca a vida e os ecossistemas no centro da proteção jurídica. Países latino-americanos contribuíram de forma importante para esse avanço ao reconhecerem a natureza, a Mãe Terra e os ciclos naturais como elementos que devem ser protegidos por si mesmos. No Brasil, também surgem iniciativas locais que demonstram novas possibilidades de defesa de rios, montanhas e outros bens naturais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Apesar desses avanços, a efetivação desses direitos ainda enfrenta dificuldades, especialmente quando entra em conflito com interesses econômicos. Conclui-se que reconhecer a natureza como sujeito de direitos é uma medida necessária para fortalecer a justiça socioambiental, proteger os direitos humanos coletivos e construir formas mais equilibradas de convivência entre sociedade e meio ambiente,
PALAVRAS-CHAVE: Ecocentrismo; Decolonialidade; Direito Ecológico; Modernidade; Pensamento Latino-Americano.
Votação encerrada.