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ARBITRAGEM: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DA EVOLUÇÃO DO USO DO INSTITUTO NO BRASIL.

BISETTO, Ana Clara Queiroz¹; TERRA, Claudine Aparecido³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A crescente complexidade das relações jurídicas e o aumento da litigiosidade evidenciam a necessidade de mecanismos de resolução de conflitos capazes de proporcionar respostas mais céleres, especializadas e adequadas às demandas. A arbitragem consolidou-se como importante instrumento do Sistema Multiportas de acesso à justiça, especialmente após a promulgação da Lei nº 9.307/1996, o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, as alterações promovidas pela Lei nº 13.129/2015 e o fortalecimento da política de incentivo aos métodos adequados de resolução de conflitos pelo Código de Processo Civil de 2015. Entretanto, a efetividade do instituto depende, em grande medida, da interpretação conferida pelo Poder Judiciário acerca da validade da convenção de arbitragem, dos limites da intervenção judicial e da eficácia das sentenças arbitrais. OBJETIVOS: A pesquisa teve por objetivo analisar a evolução da jurisprudência brasileira sobre arbitragem, identificando os principais entendimentos firmados pelos tribunais, as controvérsias interpretativas recorrentes e a contribuição da atividade jurisdicional para o fortalecimento da autonomia e da efetividade do instituto. Especificamente, buscou identificar os principais contextos de utilização da arbitragem, examinar a interpretação conferida pelos tribunais às normas que disciplinam o instituto e verificar sua contribuição para a consolidação do Sistema Multiportas de acesso à justiça. MATERIAIS E MÉTODO: Desenvolveu-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, estruturada em duas etapas complementares. A primeira consistiu na consolidação do referencial teórico sobre arbitragem, métodos adequados de resolução de conflitos e Sistema Multiportas. A segunda compreendeu a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais de Justiça do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Tribunais Regionais Federais, abrangendo decisões proferidas entre 2015 e 2025, com o objetivo de examinar a evolução interpretativa do instituto e sua aplicação prática no ordenamento jurídico brasileiro. RESULTADOS: A pesquisa demonstrou que a arbitragem permanece predominantemente utilizada em conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, especialmente nas relações empresariais, societárias e contratuais, observando-se também a ampliação de sua utilização em contratos administrativos e tratamento mais restritivo nas relações trabalhistas. A análise jurisprudencial evidenciou convergência quanto ao fortalecimento da autonomia da vontade das partes, ao reconhecimento da eficácia vinculante da convenção de arbitragem, à consolidação do princípio da competência-competência e à limitação da intervenção judicial às hipóteses previstas na Lei nº 9.307/1996. Os resultados também evidenciaram o amadurecimento da jurisprudência brasileira e o fortalecimento da arbitragem como mecanismo complementar à jurisdição estatal, favorecendo a segurança jurídica, a previsibilidade das relações negociais e a eficiência da prestação jurisdicional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a evolução jurisprudencial observada entre 2015 e 2025 desempenhou papel relevante na consolidação da arbitragem como instrumento legítimo de resolução de conflitos e de efetivação do Sistema Multiportas, contribuindo para o fortalecimento da autonomia privada, a ampliação do acesso à justiça e o amadurecimento institucional do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Jurisprudência; Sistema Multiportas; Acesso à Justiça; Lei nº 9.307/1996.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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