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O IMPACTO DOS JOGOS DE AZAR DIGITAIS NA TUTELA DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO

BIEZUS, Natália Delai¹; EFING, Antonio Carlos³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A expansão das plataformas digitais de apostas modificou a forma de acesso aos jogos de azar e ampliou a exposição do consumidor a estímulos contínuos, publicidade persuasiva, transações instantâneas e mecanismos de retenção. Nesse ambiente, a repetição das apostas pode comprometer o orçamento doméstico, afetar o mínimo existencial e intensificar situações de vulnerabilidade econômica, informacional e psicológica. OBJETIVOS: A pesquisa teve como objetivo analisar os jogos de azar digitais como fator de agravamento do superendividamento, investigar o regime jurídico aplicável às apostas online, examinar os fundamentos e os limites da responsabilidade civil das plataformas, compreender os impactos econômicos, sociais e psicológicos decorrentes do uso recorrente e avaliar a eficácia da Lei nº 14.181/2021 na proteção do consumidor hipervulnerável. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, de natureza teórica, estruturada pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. Foram examinadas obras doutrinárias, artigos científicos e a legislação pertinente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.181/2021 e o marco regulatório das apostas de quota fixa. RESULTADOS: Verificou-se que o setor deixou de operar em cenário de ausência normativa absoluta, mas ainda apresenta fragmentação regulatória, dificuldades de fiscalização e integração insuficiente entre a disciplina específica das apostas e a tutela consumerista. A responsabilidade civil das plataformas não decorre do simples resultado desfavorável da aposta, mas pode surgir diante de falhas informacionais, publicidade enganosa ou abusiva, ocultação de riscos relevantes, defeito do serviço ou utilização de mecanismos capazes de comprometer a liberdade de escolha do usuário. Constatou-se também que as apostas digitais podem atuar como fator de agravamento do superendividamento, sobretudo quando se associam à tentativa de recuperação de perdas, ao uso de crédito e ao comprometimento de recursos destinados às despesas essenciais. Os impactos ultrapassam a esfera patrimonial e podem atingir as relações familiares, a saúde emocional e a capacidade de participação social. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a proteção do consumidor-apostador exige atuação preventiva, fiscalização efetiva e aplicação coordenada do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 14.181/2021 e da regulamentação setorial. A Lei do Superendividamento oferece fundamentos relevantes, especialmente pela preservação do mínimo existencial e pelo crédito responsável, mas sua eficácia depende de medidas específicas para o ambiente das apostas digitais.

PALAVRAS-CHAVE: Apostas digitais; Superendividamento; Vulnerabilidade do consumidor; Responsabilidade civil; Mínimo existencial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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