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REGRAS DE RECONHECIMENTO E ATIVISMO JUDICIAL: O DEBATE SOBRE OS LIMITES DO ‘GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO’

NUNES, Anna Clara Doreto¹; JUNIOR, Leo Peruzzo ²
Colégio do(a) estudante: Colégio Estadual Presidente Abraham Lincoln
Supervisor(a): Claudinei dos Santos Dias
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O positivismo jurídico é uma corrente de pensamento que se baseia na ideia que o direito é um sistema de normas criadas e impostas pelo Estado, e a validade de uma norma jurídica não depende de sua moralidade ou justiça, mas sim de sua origem e processo de criação. Nesse trabalho, analisamos as consequências impostas pelo positivismo jurídico os temas do ativismo judicial e das competências legislativas. O interesse é problematizar as fronteiras entre a aplicação das normas e a abertura interpretativa realizada pelos Tribunais. OBJETIVOS: Os objetivos da pesquisa são, primeiramente, analisar a contribuição de Hart ao Positivismo Jurídico, visando entender o papel atribuído à linguagem para, na sequência, examinar os conceitos das regras primárias e secundárias, as quais são fundamentais para definir o critério de validade das normas jurídicas dentro de um sistema. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa é eminentemente bibliográfica, isto é, foi desenvolvida a partir de livros, artigos específicos e publicações inéditas de autores do positivismo. RESULTADOS: As normas jurídicas são resultado das tensões e interações entre o papel do Judiciário e o Legislativo. Por isso, mais do que identificar as fontes da norma, a questão fulcral, segundo a posição de Hart, é compreender como as regras secundárias oferecem respaldo e orientação àqueles que possuem legitimidade para realizar tal função. Por isso, o problema não está ligado apenas ao direito material, mas às condições formais e instrumentais que garantem legitimidade e funcionamento ao sistema jurídico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A posição teórica de Hart no positivismo jurídico oferece uma compreensão do sistema jurídico como um conjunto de normas cuja validade deriva tanto de sua origem estatal quanto das regras secundárias que orientam sua aplicação. Estas regras secundárias são essenciais, pois fornecem critérios de validade e orientações para a atuação de instituições legitimadas, como o Judiciário e o Legislativo. Dessa forma, o positivismo jurídico de Hart não se limita a uma visão formalista, mas reconhece a complexidade e a dinâmica das interações institucionais e interpretativas que moldam a aplicação prática das normas jurídicas.

PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial; Linguagem; Competência legislativa; Interpretação; Hart.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC Jr.