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O DEVER DE DILIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR DIANTE DE UM QUADRO DE PRÉ-INSOLVÊNCIA

ARANTES, Ian Treml Junqueira De ¹; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O novo Código de Crise Empresarial e Insolvência na Itália, vigente desde Setembro de 2021, trouxe significantes mudanças no cenário legal italiano, principalmente com relação ao período da pré-insolvência e os deveres e obrigações dos administradores neste período. OBJETIVOS: O objetivo principal desta pesquisa é verificar se as mudanças que houveram na legislação italiana com relação aos deveres do administrador foram suficientes para que ele cumpra com seu dever de agir de forma diligente, caso esta venha a enfrentar um contexto de crise, em empresas de micro, pequeno, médio ou grande porte. MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado para a escrita foi única e exclusivamente pesquisa teórica, com utilização de doutrina e legisalação italiana. RESULTADOS: Primeiramente, é importante destacar que já haviam responsabilidades, apesar de indiretas, do Administrador para com o credor antes da implementação do Novo Código. Apesar que estas obrigações já existem, de fato, na lei precedente, a lei italiana abordava a situação de insolvência de forma diferente, utilizando o método de recapitalização ou liquidação. Com relação às mudanças realizadas com o Código de 2021, foram estabelecidos indicativos da probabilidade de insolvência de uma empresa, os quais demonstrariam a insustentabilidade do pagamento de dívidas da empresa com credores em um alcance de seis meses Além disso, para certificar que o administrador tome conhecimento caso a empresa esteja rumando o caminho da insolvência, existem duas partes que tem o incentivo, e dever, de notificá-lo: o auditor externo ou interno, e os credores públicos. Já com relação às mudanças na dinâmica de poderes e as responsabilidades do administrador no quadro de crise, o gestor passa a ter a autoridade e responsabilidade de restruturação da empresa e proposição de um plano para a atenuação das dívidas desta, resolvendo o conflito de interesses com os requerentes residuais. Acerca dos deveres para administradores de empresas de pequeno e micro porte, o único que possui uma denominação específica sobre como deve agir é o micro empresário, adotando-se um modelo de obrigações equivalente ao de gestores de empresas de maior porte. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em suma, é possível concluir que os deveres do administrador diante do quadro de crise foram modificados de forma significativa, e parece que atenderão ao incentivo, em especial, para que o administrador cumpra com o dever de diligência à ele imposto. A única questão que o Novo Código não deu grande destaque foi com relação às empresas de pequeno e médio porte, nas quais os administradores tem poucas diferenças práticas nas suas obrigações com relação aos administradores de empresas de maior configuração.

PALAVRAS-CHAVE: Insolvência; Responsabilidade do Administrador; Crise da Empresa; Dever de Diligência; Desenvolvimento

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.