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BEBÊ-MEDICAMENTO: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E SUAS IMPLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS

RIBEIRO, Gabrielli Vitória ¹; FREITAS, Valter ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Toledo – Câmpus Toledo
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Toledo

INTRODUÇÃO: O artigo 226 da Constituição da República estabelece que o planejamento familiar é um direito fundamental, permitindo ao casal decidir sobre a constituição da família. No contexto das técnicas de reprodução assistida, a fertilização in vitro possibilitou a prática do “bebê-medicamento”, que consiste em gerar um filho com o objetivo de fornecer tratamento ou doação de órgãos para um membro da família, normalmente um irmão com uma condição médica grave. Essa prática exige a criação de embriões compatíveis, utilizando o Diagnóstico Genético Pré-Implantacional (DGP) para garantir a transferência de embriões saudáveis e compatíveis. OBJETIVOS: Este estudo tem como objetivo analisar a regulamentação do “bebê-medicamento” pelos países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, explorar os limites éticos dos procedimentos invasivos em crianças conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil e investigar os possíveis danos físicos e psicológicos para os bebês-doadores. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada envolveu uma revisão da literatura através da busca em bases de dados científicas como CAFe – Periódicos CAPES, Google Acadêmico, SciELO, EBSCO, MEDLINE e PUBMED, utilizando descritores como “bebê-medicamento”, “regulamentação”, “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e “direitos humanos”. A seleção inicial de 412 artigos foi refinada para 10 estudos que atenderam aos critérios de inclusão e, finalmente, a análise foi baseada em 3 artigos relevantes. RESULTADOS: A análise revela que a prática do “bebê-medicamento” suscita dilemas éticos e jurídicos significativos. Embora as técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e o DGP, ofereçam soluções para condições médicas graves, elas também levantam preocupações sobre a dignidade e o bem-estar das crianças geradas para esse fim. O Princípio do Melhor Interesse da Criança exige que tais práticas assegurem não apenas a saúde física, mas também o desenvolvimento pleno e a proteção dos direitos fundamentais dos menores. A diversidade nas abordagens legislativas entre os países reflete a complexidade e a sensibilidade do tema. Em países como o Reino Unido, Portugal, Bélgica, Espanha e Brasil, a regulamentação varia, refletindo diferentes preocupações éticas e legais. É crucial que as regulamentações sobre o “bebê-medicamento” ponderem entre os avanços científicos e a proteção dos direitos humanos, garantindo a dignidade e o bem-estar das crianças envolvidas. Apesar das evidências limitadas sobre riscos físicos e psicológicos específicos, parte da literatura acredita que a prática pode acarretar prejuízos emocionais e físicos, sublinhando a necessidade de uma avaliação contínua e aprofundada das práticas de reprodução assistida. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo conclui que a regulamentação eficaz da técnica do “bebê-medicamento” deve considerar cuidadosamente os dilemas éticos e os impactos na saúde e no desenvolvimento das crianças. As futuras políticas e práticas devem equilibrar a inovação científica com a proteção dos direitos e da dignidade humana, garantindo que os avanços na medicina reprodutiva não comprometam o bem-estar dos indivíduos envolvidos.

PALAVRAS-CHAVE: Bebê-medicamento; Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Regulamentação;

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.