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DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO: EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19 E O DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO

INOUYE, Cindy Marques ¹; BAPTISTA, Ruda Ryuiti Furukita ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O plano da sociedade internacional contemporânea é baseado em um processo dinâmico de transformação proporcionado pela globalização econômica. Hodiernamente, o redimensionamento do papel dos Estados em face dos desdobramentos deste fenômeno, que não segue critérios lógicos, é um desafio.
O direito internacional é influenciado por fatores diversos advindos de ambientes distintos, tal característica torna a garantia da sonhada ordem global pela manutenção da paz uma tarefa de difícil concretização. A complexidade de temas cada vez mais voláteis e o acúmulo de diferentes lógicas tornam obsoletos os instrumentos do direito internacional clássico, que deve se reinventar para mitigar as adversidades atuais.
A crise decorrente da pandemia de COVID-19 se insere, justamente, neste contexto, e, por sua vez, revela um problema de necessária superação a nível global, que depende de uma construção multidisciplinar para enfrentar os seus reflexos negativos espalhados ao redor do globo. OBJETIVOS: O presente trabalho teve como objetivo geral propor a utilização da Cooperação Internacional com a finalidade de demonstrar a possibilidade de mitigação dos efeitos do COVID-19, abordadas pelo direito internacional contemporâneo. Para tanto, utilizando-se da premissa de ser um fenômeno da globalização, busca-se revelar que a crise da pandemia é capaz de gerar dois reflexos antagônicos: o aumento ou a diminuição das assimetrias globais. MATERIAIS E MÉTODO: Os principais materiais utilizados na presente pesquisa são: A mitigação das assimetrias globais socioeconômicas pela cooperação internacional e pelo tratamento especial diferenciado – Rudá R. F. Baptista e Tânia L. Muniz; A globalização econômica e o direito humano ao trabalho decente: a atuação da OIT em tempos de pandemia – Amanda C. B. R. Beckers; International cooperation during the COVID-19 pandemic – Gordon Brown e Daniel Susskind. RESULTADOS: A cooperação internacional provou ser outra pedra angular da resposta à pandemia. Os esforços de colaboração entre os países facilitaram a rápida troca de informações, respostas coordenadas e atribuição de recursos, provando que a unidade e a solidariedade podem amplificar significativamente a eficácia das iniciativas globais de saúde. Através do apoio mútuo e de estratégias partilhadas, o mundo testemunhou como a ação coletiva poderia mitigar as consequências mais graves da pandemia, sublinhando os benefícios duradouros da cooperação internacional na salvaguarda da saúde global. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O direito internacional, em especial, o econômico, possui diversos instrumentos para contornar as assimetrias de oportunidades entre as Nações e conter alguns dos efeitos negativos propagados mundialmente. A legitimidade do direito internacional é evidenciada pela criação de Tratados entre países e adesão destes às regras então estipuladas. Assim, no caso da criação e adesão às regras de cooperação entre países, o Direito Internacional seria legítimo e pode diminuir as assimetrias globais. O estudo apontou, por mais, que a cooperação traria mais vantagens econômicas mundiais do que a não cooperação, impactando não apenas os países em desenvolvimento, mas também os desenvolvidos. Por mais, ressalta-se que a cooperação em um cenário de pandemia é desejável não apenas por um olhar de retorno financeiro, mas, principalmente, por poupar vidas, que não têm preço.

PALAVRAS-CHAVE: Cooperação internacional; Pandemia de COVID-19; Direito Internacional Econômico; Assimetrias globais; Globalização.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.