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QUEM DIZ O QUE TEM RELEVÂNCIA CULTURAL SÃO OS POVOS: O PATRIMÔNIO CULTURAL E O DIREITO À CONSULTA

MIYOSHI, Gabriela Andrade ¹; PRÉCOMA, Adriele Fernanda Andrade ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito Econômico E Social – Doutorado – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O patrimônio cultural e o correspondente direito à consulta prévia, livre e informada como instrumentos de proteção aos direitos dos povos e comunidades tradicionais descritos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho são o foco deste presente trabalho. O patrimônio cultural de uma sociedade engloba um conjunto de bens, tanto materiais quanto imateriais, que representam a cultura do povo. Para que a sociodiversidade e o patrimônio cultural de cada povo sejam protegidos, o direito à consulta prévia, livre e informada foi reconhecido para que os povos sejam consultados e tenham a oportunidade de opinarem e decidirem sobre ações estatais que os impactam. Nem sempre o Estado, ou particular envolvido no projeto, cumprem os licenciamentos ambientais de maneira legal na tentativa de concretizar seus projetos, e alguns exemplos, como a Usina Hidrelétrica (UHE) e a Central Geradora Hidrelétrica (CGH), sobre essas tentativas foram abordados ao longo do projeto. OBJETIVOS: Analisar e constatar sobre (in)suficiência e (não)implementação de instrumentos de proteção ao patrimônio cultural e o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado em licenciamentos ambientais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida, primeiramente, por meio de doutrinas e leituras no contexto do tema, e em seguida por meio da análise de casos e exemplos, e legislação que se enquadram no contexto do trabalho. RESULTADOS: A pesquisa se manteve conectada com a definição dos conceitos básicos do tema, sendo eles a sociodiversidade, patrimônio cultural, direito à consulta prévia, livre e informada, e como eles têm sido aplicados na prática. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pode-se apontar que o direito à consulta prévia, livre e informada foi criado para proteger a autodeterminação dos povos, assim como a sociodiversidade e a territorialidade. Contudo, nem sempre os instrumentos de proteção aos povos e comunidades tradicionais são utilizados de maneira adequada pela sociedade hegemônica, que tenta burlar procedimentos para finalizar projetos próprios, e isso impacta negativamente o patrimônio cultural e o direito de serem consultados, conforme se verificou nos casos estudados.

PALAVRAS-CHAVE: Patrimônio cultural; Direito à consulta e consentimento livre, prévio e informada; Convenção 169 da OIT; Sociodiversidade; Protocolos de consulta

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.