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O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ANÁLISE EMPÍRICA ENTRE 2009 E 2021

VERNETTI, Marina Lorenz ¹; HACHEM, Daniel Wunder ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça apresentou os resultados da pesquisa intitulada “Comportamento judicial em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos: uma análise empírica do Poder Judiciário brasileiro”, a qual fora realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Este estudo teve como o principal dos seus objetivos avaliar a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) no Brasil através de uma análise detalhada e aprofundada das decisões judiciais proferidas em diversos tribunais brasileiros. Descobriu-se que a implementação da CADH pelos Magistrados brasileiros não é frequente e que há uma falta de familiaridade por parte desses com este tema, especialmente no que diz respeito ao controle de convencionalidade. Além disso, os Magistrados tendem a aplicar esse controle apenas quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestaram previamente sobre a questão sob judice. OBJETIVOS: A pesquisa teve como objetivos explorar o controle de convencionalidade, avaliar como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplica este controle e comparar esses dados com os de outros tribunais brasileiros para identificar padrões regionais e nacionais. MATERIAIS E MÉTODO: Para alcançar esses objetivos, foram analisadas decisões disponíveis no site oficial do TJSP que evidenciam o uso do controle de convencionalidade. O período analisado incluiu decisões proferidas entre 3 de dezembro de 2008, data do julgamento do RE 466.343 pelo STF, a qual reconheceu a hierarquia supralegal da CADH, e 31 de dezembro de 2021. Também foram estudadas obras de diversos doutrinadores que tratam desse tema, com o objetivo de compreender melhor os fundamentos e controvérsias relacionados ao controle de convencionalidade. RESULTADOS: A análise revelou que, apesar de o STF ter concedido status supralegal à CADH, a sua aplicação pelos Magistrados ainda é escassa. No TJSP, o controle de convencionalidade foi exercido principalmente em casos específicos, como crimes de desacato e prisão civil de depositário infiel. As normas convencionais foram frequentemente utilizadas como fundamento juntamente com outras normas nacionais. No total, foram identificadas 47 decisões no TJSP que aplicaram o controle de convencionalidade, mostrando um padrão de uso dessa técnica pelos Magistrados da Corte. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que os Magistrados brasileiros aplicam o controle de convencionalidade de maneira restrita e em áreas específicas. A tendência é que os Magistrados se sintam mais seguros em declarar a inconstitucionalidade de normas que já foram consideradas inconvencionais pelo STF ou STJ. A análise das decisões do TJSP destaca a necessidade de uma maior familiarização e uso da CADH nas decisões judiciais brasileiras, para assim garantir a proteção dos direitos fundamentais e reforçar o compromisso dos tribunais com a promoção da justiça social.

PALAVRAS-CHAVE: Controle de Convencionalidade; Convenção Americana de Direitos Humanos; Poder Judiciário; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Direitos Humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.