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A ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA NO TRIBUNAL DO JURÍ: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A SOBERANIA DOS VEREDITOS EM CONSTRATE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

CARVALHO, Andressa Lopes De ¹; LORENZETTO, Bruno Meneses ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Introdução. Este projeto de pesquisa dedicou-se ao estudo dos contornos da quesitação genérica contida no artigo 483 do Código de Processo Penal, especialmente no tocante a sua consonância ao texto constitucional. Desse modo, fez-se uma análise sobre o Tema de Repercussão Geral 1087, buscando compreender se a clemência no tribunal do júri fere os princípios constitucionais do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição ou se apenas visa salvaguardar os princípios basilares do tribunal do júri referente à soberania dos vereditos. OBJETIVOS: Este projeto de pesquisa analisou o Tema de Repercussão Geral 1087, bem como procedeu à análise da reforma dos artigos 482 e 483 que a Lei nº 11.689/2008 promoveu no Código de Processo Penal, especialmente no tocante a quesitação no plenário do povo. Em especial, teve como principal objetivo inferir se é razoável a impossibilidade de interposição de recurso pelo Parquet quando a decisão do jurado for manifestamente contrária à prova dos autos, ou se tal desfecho ocorre por um desdobramento lógico que o legislador promoveu com a alteração, mantendo hígido o instituto do júri e a livre convicção do jurado. Outrossim, buscou-se estudar e compreender os impactos de ambas as situações, para melhorar a prestação jurisdicional. MATERIAIS E MÉTODO: Os métodos utilizados foram, essencialmente, análises teórica e bibliográfica relacionada ao tema, bem como a relação jurídico constitucional sobre a reforma e os evidentes desdobramentos que decorrem dessa quesitação genérica. Outrossim, a pesquisa baseou-se no tema de Repercussão Geral 1087, os contornos da reforma do Código de Processo Penal de 2008 e os princípios constitucionais que permeiam a tratativa, fatores importantes que serviram de base o desenvolvimento do presente trabalho, uma vez que a natureza dessa tratativa é, essencialmente, teórica. RESULTADOS: Foi possível averiguar que o princípio constitucional da soberania dos vereditos não é absoluto, pois recebe seu limitador no duplo grau de jurisdição. Assim, diante dessa afirmativa nota-se que, em verdade, há previsão constitucional e infraconstitucional que protege a interposição de recurso pelo Parquet, a fim de que haja a redesignação de novo júri. Por fim, foi possível alcançar dados aptos a ampliar o debate tanto do ponto de vista da defesa, quanto da acusação, razão pela qual o Tema de Repercussão Geral 1087 ainda se encontra em tramitação diante do STF. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, tem-se como conclusão do presente projeto que diante de decisão proferida pelo conselho de sentença, a qual seja manifestamente contrária à prova dos autos, é dever do Ministério Público como fiscal da lei e ente legitimado para alcance da justiça a interposição de recurso de apelação, pois tal instrumento processual não altera a dinâmica processual estabelecida pela constituição quanto ao júri, pois irá redesignar novo plenário e não passar a discutir o mérito. Tal ação apenas reforça a justa medida necessária e eficaz para casos em que a absolvição seja pautada, unicamente, em clemência.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Absolvição por clemência; 2. Soberania dos vereditos e duplo grau de jurisdição; 3. Tribunal do júri e a Lei nº 11.689/08; 4. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos; 5. Recorribilidade e princípios.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.