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O ATIVISMO JUDICIAL DIALÓGICO COMO POSSIBILIDADE AO EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EFETIVO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

BARTH, Gabriela Garay ¹; JUNIOR, Antonio Claudio Kozikoski ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A pesquisa aborda o ativismo judicial no Brasil, com ênfase na análise jurisprudencial do controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição de 1988 atribuiu ao STF a responsabilidade pela proteção dos direitos fundamentais, resultando em um judiciário mais forte e independente. Esse cenário levou à judicialização da política, onde o Judiciário assume papéis tradicionais do Legislativo e Executivo. A pesquisa investiga o ativismo judicial dialógico como uma solução potencial para equilibrar a atuação dos poderes e garantir os direitos fundamentais, sem comprometer a separação de poderes. OBJETIVOS: Objetivo Geral: Identificar o ativismo judicial dialógico como uma tendência emergente na jurisdição constitucional brasileira, propondo limites e possibilidades para evitar a juristocracia pelo STF. Objetivos Específicos: Compreender o caráter dicotômico do ativismo judicial dialógico. Diferenciar o ativismo judicial dialógico da judicialização da política. Analisar o funcionamento e a adoção do ativismo judicial pelo STF. Refletir sobre a ineficácia atual do controle de constitucionalidade e suas possíveis remodelações. Avaliar a função do STF como representante do povo brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa é descritiva e bibliográfica, com base na revisão de literatura e análise de casos práticos. Foram selecionadas obras doutrinárias, artigos científicos e jurisprudências relevantes, organizadas em uma tabela para facilitar a análise. O estudo focou em textos pós-1988, com destaque para o controle de constitucionalidade, ativismo judicial, Estado de Coisas Inconstitucional e Mandado de Injunção. A leitura sistemática e a análise detalhada dos documentos permitiram uma compreensão aprofundada do tema, culminando na escrita do relatório final. RESULTADOS: A pesquisa demonstrou que o ativismo judicial dialógico é uma técnica positiva para o ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos como a ADPF 347 e a Lei 13.300/16 mostram a aplicação prática dessa abordagem, promovendo a garantia dos direitos fundamentais e respeitando a separação de poderes. A ADPF 347 declarou o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro, exigindo uma resposta conjunta dos poderes e da sociedade civil. A Lei 13.300/16, por sua vez, regulamenta o Mandado de Injunção, permitindo um diálogo institucional para suprir omissões legislativas e assegurar direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ativismo judicial no Brasil resulta do fortalecimento do controle de constitucionalidade pela Constituição de 1988. Embora criticado por ameaçar a democracia e a separação de poderes, o ativismo judicial dialógico se apresenta como uma solução equilibrada. Ele permite a intervenção do Judiciário para garantir direitos fundamentais, promovendo um diálogo entre os poderes e a sociedade civil. Casos como a ADPF 347 e a Lei 13.300/16 evidenciam a eficácia dessa abordagem. O ativismo judicial dialógico deve ser incentivado, pois oferece uma resposta democrática e constitucionalmente válida às omissões do Poder Público.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Ativismo judicial dialógico; 2. Controle de constitucionalidade; 3. Separação de poderes; 4. Estado de coisas inconstitucional; 5 Mandado de Injunção.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.