O PROCESSO ESTRUTURAL E OS LITÍGIOS DE OCUPAÇÃO IRREGULAR NA PERSPECTIVA DOS ARTIGOS 5° E 6° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
INTRODUÇÃO: No ano de 2000, com a inclusão da moradia no rol dos direitos sociais, através de Emenda Constitucional, assim como com a criação do Estatuto da Cidade em 2001, cuja principal finalidade era a de executar devidamente a função social da propriedade, as políticas públicas habitacionais que foram criadas a partir dessas legislações mostraram-se precárias em relação às necessidades de moradia dos cidadãos brasileiros, um fator que expôs de maneira clara o desfalque populacional no país, especialmente diante do aumento das favelas, comunidades e ocupações urbanas. OBJETIVOS: A presente pesquisa tem como objetivo geral demonstrar a eficácia do processo estrutural nos litígios de ocupação irregular. Ainda, em sede de objetivos específicos, visa apresentar o contexto histórico e conceitual do processo estrutural, identificar o processo estrutural como ferramenta de garantia social, analisar o contexto das ocupações urbanas como litígio estrutural e identificar o Processo Estrutural como instrumento idôneo para a implementação de políticas públicas habitacionais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa e bibliográfica, utilizando artigos para fundamentar a descrição do processo estrutural e sua função como garantia social. Dados estatísticos sobre favelas e comunidades urbanas brasileiras foram obtidos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo se baseia em uma análise teórica aprofundada, com consulta a repositórios nacionais como a CAPES. RESULTADOS: Apresenta o contexto histórico de origem do processo estrutural, seus conceitos fundamentais e sua aplicação prática como um mecanismo eficaz de reestruturação de políticas públicas disfuncionais, bem como identificando-o como uma ferramenta de garantia social. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O processo estrutural demonstra-se como uma resposta jurídica fundamental para enfrentar as falhas estruturais das políticas públicas, que reforça a responsabilidade do Estado em garantir condições dignas de vida, promovendo uma justiça social mais abrangente e equitativa.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Processo Estrutural; 2. Litígio Estrutural; 3. Ocupações Urbanas; 4. Políticas Públicas.