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OS IMPACTOS DA BIOTECNOLOGIA NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A TUTELA DA VIDA DIGNA

MORIMOTO, Júlia Mieko Oliveira ¹; LARA, Fernanda Correa Pavesi ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A biotecnologia, enquanto campo fundamental para a ciência contemporânea, está avançando rapidamente e trazendo novos desafios para a proteção dos direitos da personalidade, tanto em vida quanto após a morte. Estes avanços introduzem questões significativas sobre a privacidade, a intimidade, a integridade física do indivíduo e a preservação da memória dos falecidos, exigindo uma análise detalhada. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar as transformações jurídicas nos direitos da personalidade empreendidas a partir dos avanços na área da biotecnologia, portanto, visa explorar as transformações jurídicas nos direitos da personalidade decorrentes desses avanços biotecnológicos, com foco especial no contexto post mortem. A pesquisa está estruturada em três seções principais: a primeira apresenta os direitos da personalidade em sua forma ampliada, investigando seu contexto histórico e oferecendo uma definição precisa; a segunda realiza uma análise abrangente da biotecnologia, considerando suas implicações e impactos; e a terceira identifica as repercussões da biotecnologia sobre os direitos da personalidade após a morte. MATERIAIS E MÉTODO: Para abordar essas questões, foi adotado um método hipotético-dedutivo com abordagem qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: Os resultados revelam que os direitos da personalidade são fundamentais e inerentes à condição humana, não podendo ser limitados voluntariamente e sendo oponíveis a todos. Embora a personalidade civil inicie com o nascimento e cesse com o falecimento, a proteção de certos direitos deve se estender além da morte. Ademais, o avanço da biotecnologia, com técnicas como biohacking e ciborguismo, trouxe novas possibilidades para a coleta e armazenamento de dados pessoais, como informações biométricas, genéticas e comportamentais de indivíduos falecidos. Esses avanços criam desafios significativos para a proteção da privacidade, dignidade e autonomia corporal. Em particular, a privacidade, está ameaçada pela capacidade de dispositivos biotecnológicos de coletar e armazenar dados pessoais mesmo após a morte. No entanto, a legislação brasileira ainda não possui regulamentação específica para a proteção da privacidade póstuma, evidenciando uma lacuna significativa. O Anteprojeto do Código Civil, propõe modificações ao artigo 12 para melhorar a proteção dos direitos da personalidade. Essas alterações visam adaptar a legislação às novas realidades tecnológicas, garantindo que ameaças ou lesões a esses direitos possam ser efetivamente combatidas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante do exposto, conclui-se que, diante dos avanços biotecnológicos, é imperativo que a legislação acompanhe essas transformações, garantindo a proteção dos direitos da personalidade tanto em vida quanto após a morte. A ausência de uma legislação específica que aborde adequadamente essas questões torna essencial a atualização e a criação de normas jurídicas que assegurem a privacidade e a memória dos falecidos de forma eficaz.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Biotecnologia; 2. Direito da personalidade; 3. Biohacking; 4. Ciborguismo; 5. Tecnologia.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.