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A (IM)POSSIBILIDADE DE RENUNCIABILIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO JÚRI POPULAR EM FACE DA INFLUÊNCIA MIDIÁTICA

MELO, Erica Louise Da Cruz ¹; KALACHE, Kauana Vieira Da Rosa ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O presente relatório técnico-científico visa analisar a possibilidade de um acusado renunciar ao direito constitucional ao júri popular visando a preservação de outros direitos consagrados a ele enquanto réu que se encontra processado criminalmente por crime doloso contra a vida. Para tanto, como marco inicial, a pesquisa adotou um espectro voltado especialmente aos casos midiáticos, em que a comoção popular pela punição a todo custo pode violar direitos, tais como a figura do juiz imparcial. Além disso, foi trazido à baila o embate entre direitos constitucionais, quais sejam: o júri popular versus o princípio da presunção de inocência e o da necessidade de fundamentação de decisões judiciais. OBJETIVOS: O presente projeto tem como objetivo principal analisar a possibilidade, ou não, de um indivíduo, pronunciado pela prática de um crime doloso contra a vida, renunciar ao direito de ser julgado pelo foro popular, quando entender ser mais benéfico ser julgado pelo Magistrado togado, a fim de garantir que lhe sejam assegurados os demais preceitos previstos na Carta Magna. MATERIAIS E MÉTODO: Na tentativa de solucionar a problemática inicialmente levantada, pois, o método dedutivo foi primordialmente utilizado, uma vez que, partindo de um conhecimento generalista, com o auxílio de axiomas e teoremas, chegou-se aos diversos aspectos, relações, níveis e facetas do óbice jurídico objeto de estudo. Utilizou-se, ainda, a técnica jurídico-interpretativa ou jurídico-descritiva. Não se limitando a isso, valendo-se do Direito Comparado, foram utilizadas metodologias comparativas e empíricas que garantiram a possibilidade de cursar uma trajetória das raízes teóricas do trabalho, além de auxiliar no assentamento dos resultados RESULTADOS: Verificou-se, ao longo da pesquisa, que, ao mesmo passo em que há doutrinas contrárias à renúncia de direitos fundamentais, sob o argumento de que são irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis, existem posicionamentos que defendem que a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais é questionada, eis que as garantias foram criadas como disposições positivas ao sujeito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Após análise categórica de todos os materiais produzidos, e considerando a origem do instituto no contexto mundial, concluiu-se que o Tribunal do Júri deve ser compreendido em todos os seus espectros e sob as lentes de um sistema penal acusatório em que o processo penal figura como garantia fundamental do réu contra o arbítrio do Estado, e como a única segurança da sociedade a respeito da manutenção de um sistema judiciário confiável. Isto é, mais que um direito, deve ser visto como uma garantia fundamental ambivalente que é fruto de um verdadeiro cenário democrático construído ao longo dos séculos.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Mídia; 2. Renúncia; 3. Réu; 4. Tribunal do Júri; 5 Garantia Constitucional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.