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AS DIRETRIZES DA OCDE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

SCHULZ, Felipe Tecchio ¹; FOLLONI, Andre Parmo ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Os desafios da tributação internacional suscitam importantes questões relativas à seara da política fiscal brasileira, de modo que a presente pesquisa possui como escopo uma minuciosa análise das políticas e diretrizes emanadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como seus reflexos no direito tributário brasileiro. OBJETIVOS: Nesse contexto, a primeira parte da pesquisa, além de buscar explicar e esclarecer determinadas diretrizes e normativas internacionais em matéria tributária, temática esta já exaustivamente explorada pela doutrina, volta seus esforços para a análise da (im)possibilidade de incorporação de tais diretrizes ao ordenamento constitucional, levando em consideração seu caráter meramente indicativo, sobretudo quando realizadas de maneira irrestrita e absoluta, malgrado as particularidades do sistema tributário brasileiro. Em seguida, uma vez superada esta intricada questão, a segunda parte do estudo volta seu foco para a identificação das implicações e as incompatibilidades de programas provenientes da referida organização econômica no contexto do direito interno, à exemplo do BEPS (Base Erosion Profit Shifting) e das CDTRs (convenções bilaterais para evitar a dupla tributação da renda), com o objetivo de evidenciar, sob a perspectiva da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, significativas preocupações com a viabilidade de sua aplicação prática MATERIAIS E MÉTODO: Os principais métodos utilizados para a realização da presente pesquisa foram a coleta dos principais textos e artigos doutrinários atinentes ao Direito Tributário Internacional, bem como a análise da jurisprudência do STF. RESULTADOS: A partir disso, constatou-se que não é possível a incorporação de certas balizas e princípios internacionais sem que antes se questione se tais diretrizes atendem, de fato, ao interesse do Estado brasileiro no cenário internacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por tais razões, tornou-se possível concluir que as diretrizes e políticas internacionais emanadas pela OCDE revestem-se de grande importância para a integração econômica do Estado brasileiro, de sorte que isso não justifica, em hipótese alguma, uma incorporação acrítica de posições estrangeiras.

PALAVRAS-CHAVE: Tributação internacional; OCDE; BEPS; Política fiscal brasileira; Diretrizes internacionais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.