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REGULAMENTAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO E A REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

GUIMARÃES, Rafaela De Queiroz Barboza ¹; SOUZA, Maristela Denise Marques De ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O aumento da concessão de crédito na sociedade contemporânea brasileira, que trouxe tanto oportunidades quanto problemas irreparáveis para os consumidores. A facilidade de concessão de crédito no Brasil depende de fatores como políticas públicas, condições de mercado e regulamentações governamentais, mas também tem levado ao grave problema do superendividamento, exacerbado pela falta de educação financeira adequada. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento do Consumidor, foi criada para enfrentar essa questão, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir práticas de crédito responsável e a preservação do mínimo existencial. OBJETIVOS: Analisar o conceito de mínimo existencial no contexto do superendividamento no Brasil, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a aplicação da Lei 14.181/21, ainda os objetivos específicos incluem identificar o conceito de mínimo existencial e sua conexão com a dignidade da pessoa humana, demonstrar a responsabilidade das instituições financeiras, analisar situações em que o crédito pode ser problemático ou benéfico, e estabelecer a relação entre o mínimo existencial e a repactuação de dívidas. MATERIAIS E MÉTODO: Método dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, envolvendo a análise de fontes relevantes nas áreas de Direito do Consumidor, Direitos Fundamentais, Legislação Brasileira e estudos sobre o mínimo existencial. A pesquisa incluiu a exploração de bases de dados acadêmicas, legislação vigente, artigos científicos e documentos oficiais, priorizando publicações recentes e revisadas por pares. RESULTADOS: Os resultados mostraram que o conceito de mínimo existencial, apesar de sua importância, possui uma definição muito ampla e insuficiente para cobrir todas as necessidades dos consumidores e está relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana. A análise de decisões judiciais indicou que os tribunais estão começando a aplicar o conceito na prática, mas ajustes são necessários para garantir a eficácia das medidas protetivas da Lei 14.181/21. Casos específicos de repactuação de dívidas ilustraram tanto os benefícios quanto as limitações do crédito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Existe a necessidade de uma definição mais realista e adequada do mínimo existencial para proteger a dignidade dos cidadãos e garantir suas necessidades básicas. Além disso, a promoção do crédito responsável e uma mudança cultural em relação ao pagamento e concessão de crédito são essenciais para prevenir o superendividamento e construir uma sociedade mais justa e equitativa.

PALAVRAS-CHAVE: Superendividamento; Repactuação de dívidas; Mínimo existencial; Direito do Consumidor; Dignidade da pessoa humana

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.