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GUARDA COMPARTILHADA E ALIENAÇÃO PARENTAL: MECANISMOS JUDICIAIS PARA PRESERVAÇÃO DE DIREITO

BAYER, Letícia Emanuelle Podgurski ¹; VASCONCELOS, Rita De Cassia Correa De ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: No Brasil, são expressivos os números de dissoluções conjugais; por esse motivo, torna-se automático o questionamento acerca dos filhos, que mesmo de maneira involuntária terminam como o polo principal dessas discussões. É fato que muitas dessas dissoluções tem um final complicado, permeado por desavenças, e por esse motivo, infelizmente muitas crianças encontram-se em situação desconfortável, ouvindo relatos de um dos genitores, recheados de ressentimentos, que lhes fazem tomar um falso lado acerca de algo que pode nunca ter acontecido, caracterizando uma violência psicológica denominada Alienação Parental. Por esse motivo, é necessária interferência do Poder Judiciário, bem como de um suporte multidisciplinar, na análise desses casos, visando primeiramente coibir essa alienação, principalmente ao estabelecer guarda compartilhada, em que ambos os genitores têm plena convivência com a criança, visando seu bem-estar, ou, em casos extremos, aplicar as devidas sanções previstas nos dispositivos legais analisados nesse estudo. OBJETIVOS: A presente pesquisa tem por escopo o exame de eficiência dos dispositivos legais acerca da Guarda Compartilhada e da Alienação parental na preservação dos direitos dos menores, bem como de seus genitores, tendo por análise os benefícios na sua aplicação conjunta e possibilidades de melhor eficácia, a fim de alcançar a decisão judicial mais adequada possível ao caso. MATERIAIS E MÉTODO: O estudo foi dirigido mediante a extração e averiguação de diversas fontes doutrinárias (livros, periódicos, revistas, artigos científicos, manuais) e da legislação em vigor sobre o assunto (Lei de Alienação Parental, 12.318/2010; Lei de Guarda Compartilhada, 13.058/14; Lei 14.340/22; Lei 13.431/17, bem como Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Processo Civil de 2015. Cumpre registrar que a análise de todos esses materiais, tendo enfoque em artigos científicos, no Manual de Curso de Direito Civil, Vol. 6, o campo legislativo supracitado e pesquisa de jurisprudência foram de grande relevância para a compreensão adequada do assunto, elucidando tópicos complexos inclusive sob o olhar de casos concretos analisados sob a perspectiva de profissionais da psicologia. RESULTADOS: Partindo dessa exposição, concluiu-se pelo expressivo potencial que os institutos da Guarda compartilhada, garantida em lei, e a Lei de alienação Parental são mecanismos que se complementam na prevenção a efetiva realização da alienação parental por um dos genitores, porém, sendo necessária a aplicação em conjunto com alguns outros dispositivos, como atendimento multidisciplinar para averiguação correta dos fatos sob viés técnico – mesmo que o magistrado não fique adstrito a laudos para dar sua decisão- a fim de garantir um aperfeiçoamento em sua efetivação e corretas decisões por parte do Poder Judiciário, a fim de contribuir para a concretização do bem-estar psíquico e integridade física daquele infante, sob a perspectiva de um crescimento saudável com o acompanhamento de toda a família. CONSIDERAÇÕES FINAIS: No que tange a esses institutos, pode-se afirmar que são de fato mecanismos com a finalidade de preservar direitos de todos os envolvidos, muito embora precisem de uma aplicação conjunta, são essenciais no cenário do Direito de Família atual e possivelmente futuro, especialmente se permanecer recebendo aprimoramento por meio do Poder Legislativo.

PALAVRAS-CHAVE: Guarda Compartilhada; Atendimento Multidisciplinar; Alienação Parental; Poder Familiar

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.