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A PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ATRAVÉS DO SUJEITOS OBRIGADOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. UM ESTUDO ACERCA DA ELABORAÇÃO DE MATRIZ DE RISCO PARA TOMADA DE DECISÕES ACERCA DE COMUNICAÇÕES OU NÃO AO COAF EM BANCOS DIGITAIS

NADOLNY, Gregório Mehler ¹; LINHARES, Solon Cicero ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A crescente digitalização do setor financeiro, principalmente com a grande proliferação de bancos digitais, trouxe a facilidade de acesso ao serviço bancário, eficiência operacional e maior segurança para seus usuários. Todavia, ao mesmo passo do avanço, a proliferação de bancos digitais também traz à tona situações sui generis no que consta à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) – preocupação mundial dentre as instituições financeiras, em vista do impacto direto na segurança nacional, economia e desenvolvimento social decorrentes da criminalidade no setor. OBJETIVOS: Como objetivo específico, pretende-se investigar como as instituições financeiras bancárias com contas digitais tem tomado suas decisões acerca de comunicar ou não ao COAF acerca de operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro, se fundada em matriz de risco ou não. Além disso, também objetiva-se investigar como ocorre a aplicação da política de “Conheça seu Cliente” (KYC) nos bancos digitais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa realiza uma análise sobre a crescente digitalização do setor financeiro e sua relação com a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), focalizando especialmente na proliferação de bancos digitais como um fenômeno de grande relevância, abrangendo seus principais desafios e oportunidades em políticas de PLD. RESULTADOS: Os resultados da pesquisa indicam que a digitalização do setor financeiro, apesar de trazer diversos benefícios como acessibilidade e eficiência, apresenta desafios substanciais no combate à lavagem de dinheiro. A análise detalhada dos processos e práticas adotadas pelas instituições financeiras digitais revelou vários aspectos críticos em relação às tomadas de decisão dos agentes financeiros e a aplicação de políticas de compliance. Primeiramente, o estudo identificou que o “dilema da agência” é uma realidade tanto para bancos tradicionais quanto para digitais. Os agentes financeiros frequentemente se veem divididos entre o cumprimento rigoroso das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e a tentação de ignorar atividades suspeitas para alcançar metas e obter vantagens pessoais. Essa situação cria um risco significativo para a integridade do sistema financeiro. Além disso, a introdução da resolução 4.480/2016 do Banco Central do Brasil, que permite a abertura de contas digitais sem a presença física do cliente, embora tenha facilitado o acesso aos serviços bancários, também aumentou a vulnerabilidade a fraudes e atividades de lavagem de dinheiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Embora os bancos digitais enfrentem desafios significativos na implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, o constante avanço tecnológico e a adoção de práticas integradas e personalizadas indicam um caminho promissor para a mitigação desses riscos. As instituições financeiras devem continuar a investir em tecnologias e processos que garantam a segurança e a conformidade regulatória, equilibrando a necessidade de uma experiência fluida para o usuário com a rigorosidade necessária para prevenir atividades ilícitas.

PALAVRAS-CHAVE: Prevenção; Lavagem de Dinheiro; Bancos Digitais; COAF.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.