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A EFETIVIDADE DO CONFISCO ALARGADO NO BRASIL. UM ESTUDO ATRAVÉS DA ANÁLISE DE CASOS

DALAGNOL, Anna Paula Dos Santos ¹; LINHARES, Solon Cicero ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O confisco alargado de bens medida introduzida em 2020 pelo Pacote Anticrime, especificamente prevista no artigo 91-A do Código Penal Brasileiro, se traduz na possibilidade de ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. OBJETIVOS: 2.1 OBJETIVO GERAL Como objetivo geral, pretende-se: desvelar como os tribunais regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça têm enfrentado e decidido sobre o confisco alargado de bens, no período de 2020 até abril de 2023. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Como objetivos específicos, pretende-se investigar: 1.0 – Quais TRF decidiram sobre confisco alargado de bens? 1.1 – O STJ já decidiu demandas envolvendo o confisco alargado de bens? 1.2 – Qual o teor das decisões? 1.3 – Os bens e valores confiscados foram revertidos para a sociedade? De que forma? 1.4 – Os objetivos serão divididos entre dois alunos pesquisadores, sendo parte de tribunais federais para um pesquisador e parte para outro. No que se refere ao STJ, um pesquisador elaborará sua pesquisa junto à Quinta Turma. MATERIAIS E MÉTODO: O presente trabalho irá comparar e criar estatísticas acerca das decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TJPR, Tribunal Regional Federal da 3a Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul TRF3, e da 5a turma do Superior Tribunal de Justiça STJ. RESULTADOS: dos casos, em sua grande maioria, tratam-se de “incidente de restituição de coisa” que consiste em um incidente processual com o fim de restituir ao proprietário ou a quem tenha legitimo direito os bens apreendidos por confisco. Outro dado constatado pela pesquisadora é de que, na grande maioria, o ilícito cometido é de organização criminosa e tráfico de drogas, crimes organizados, o que o confisco alargado tem por finalidade reprimir. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O debate em torno do confisco alargado de bens no Brasil revela uma série de desafios e questões complexas que afetam diretamente a eficácia e a justiça do sistema legal. A pesquisa em questão destaca a inefetividade desse instrumento devido à exigência de trânsito em julgado para sua aplicação definitiva. Esse requisito, embora destinado a garantir a segurança jurídica e os direitos individuais, muitas vezes se choca com a realidade prática, onde o poder aquisitivo dos delinquentes permite o uso de recursos judiciais prolongados, postergando ou até inviabilizando o confisco. O sistema jurídico brasileiro, ao não conferir ao confisco a agilidade e a disponibilidade necessárias, compromete sua eficácia como medida de combate à criminalidade econômica. A presunção de inocência, direito fundamental garantido pela Constituição, é frequentemente estendida aos bens confiscados, o que pode ser visto como um obstáculo à aplicação efetiva da justiça, o que levanta questões sobre a proporcionalidade e a justiça da medida. É importante reconhecer que o confisco alargado ainda é um tema controverso e em desenvolvimento tanto no ambiente acadêmico quanto na jurisprudência brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: CONFISCO; ALARGADO; BENS; EFETIVIDADE;

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.