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DIP FINANCING: FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DESENVOLVIMENTO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA BRASIL X ESTADOS UNIDOS

SANTOS, Fernanda Spricigo Dos ¹; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira ²; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A pesquisa de iniciação científica analisa o impacto das estruturas empresariais e socioeconômicas na utilização do financiamento DIP (Debtor-in-Possession) em recuperações judiciais, comparando a realidade do Brasil e dos Estados Unidos. O estudo parte da compreensão do processo de recuperação judicial e do financiamento DIP em ambos os países. Nesse contexto, o financiamento DIP surge como uma modalidade que permite ao devedor obter crédito durante o processo de recuperação judicial. OBJETIVOS: O estudo tem como objetivo comparar a recuperação judicial no Brasil e nos Estados Unidos, destacando as diferenças na legislação, como, por exemplo, o momento de requerimento do Financiamento DIP. Além disso, visa analisar as estruturas empresariais e as situações socioeconômicas de ambos os países, estabelecendo uma relação entre estes parâmetros e a utilização do financiamento DIP no Brasil e nos Estados Unidos. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi conduzida por meio de revisões bibliográficas, examinando as legislações pertinentes em ambos os países. A comparação se baseou na análise das condições legais, econômicas e estruturais que influenciam o uso do financiamento DIP em cada contexto. RESULTADOS: O estudo revelou que, enquanto o devedor busca alternativas para obter crédito e reestruturar seus negócios, o financiador precisa avaliar os riscos e garantias antes de investir em uma empresa em recuperação judicial. Esta valoração de juízo entre riscos e garantias torna-se diferente para brasileiros e norte-americanos na medida em que as condições socioeconômicas dos países alteram o perfil dos investidores. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Através da revisão bibliográfica, concluiu-se que, apesar de Brasil e Estados Unidos possuírem praticamente a mesma lei de recuperação judicial e falências, suas diferenças socioeconômicas alteram o perfil dos investidores, o que pode tornar o instituto do financiamento DIP mais ou menos utilizado.

PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; DIP Financing; Direito Comparado; Crédito; Desenvolvimento

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.