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O CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA: A POSSIBILIDADE DA OPERACIONALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS

MANN, Rodrigo Coppla ¹; SPINARDI, Janine Donato ²
Curso do(a) Estudante: Ciências Contábeis – Pucpr Online – Pucpr Online
Curso do(a) Orientador(a): PUCPR Online – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A exploração tecnológica impulsiona o desenvolvimento econômico, criando competição global. Países atraem empresas inovadoras com leis adaptáveis. Porém, instituições financeiras restringem crédito às startups, exigindo garantias que elas não têm. Diante deste cenário, o contrato de mútuo conversível surge como solução, permitindo que investidores façam empréstimos que podem se transformar em participação societária. Se não converterem, tornam-se credores. Estruturas contratuais, governança corporativa e conformidade regulatória são cruciais para o sucesso das startups. O estudo examina os mútuos conversíveis, destacando sua inovação financeira e tendências e como podem beneficiar investidores e empreendedores. Embora amplamente usados, enfrentam questões jurídicas pouco exploradas, necessitando de análise detalhada. OBJETIVOS: O objetivo geral foi compreender os contratos de mútuo conversível nas sociedades empresárias de base tecnológica de estágio inicial de atividade, comumente conhecidas como startups, bem como da possibilidade de participação societária por meio do aporte de capital realizados pelos investidores. E como objetivos específicos: contextualizar o cenário que permeia o investimento em empresas de base tecnológica, de modo a identificar os ciclos de investimento em startups e a análise da regulamentação destes investimentos no ordenamento jurídico brasileiro; expor as principais cláusulas e características do contrato de mútuo conversível, exemplificando as consequências provenientes de sua realização e identificando as vantagens e as desvantagens das partes contratantes; e realizar um estudo detalhado acerca das implicações jurídico-societárias da relação entre os investidores e a startup e investigar a possível caracterização de uma sociedade em comum entre as partes. MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado, foi o dedutivo com uma abordagem qualitativa, focando em dados secundários obtidos de fontes bibliográficas. A fundamentação abrangeu Direito das Startups, Direito Corporativo e Regime Jurídico dos Fundos de Investimento no Brasil, além de artigos online devido à atualidade do tema. A pesquisa qualitativa permitiu a compreensão de fenômenos e a construção de hipóteses, dispensando aprovação de órgãos de ética, pois não envolveu seres humanos diretamente. RESULTADOS: A análise econômica do direito destaca que a inovação é crucial para o crescimento econômico, com boas leis impulsionando o desenvolvimento. Os contratos de mútuo conversível são vitais para startups, permitindo a captação de recursos com a opção de conversão em participação societária, os quais oferecem flexibilidade e segurança, alinhando interesses de investidores e empresas. A regulamentação clara é essencial para garantir a eficiência e segurança jurídica dos investimentos. Eventos de liquidez, como IPOs e vendas de empresas, são fundamentais para o retorno do capital aos investidores. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O estudo revelou a importância dos contratos de mútuo conversível em startups, para captar recursos sem diluir imediatamente a participação dos fundadores, destacando a flexibilidade e os desafios associados, como a precificação de ações iniciais. Avaliou-se a relevância dos eventos de liquidez, como IPOs e vendas, para o retorno do capital investido e a continuidade do fluxo de capital para novas inovações. Também, investigou-se as implicações jurídico-societárias, enfatizando a necessidade de clareza contratual para evitar conflitos. Concluiu-se que os contratos de mútuo conversível são essenciais para o crescimento das startups, mas exigem aprimoramento regulatório contínuo.

PALAVRAS-CHAVE: Mútuo Conversível; Startups; Inovação Financeira; Regulamentação; Eventos de Liquidez.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIC-EaD.