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Políticas regulatórias para o enfrentamento de notícias falsas decorrentes de inteligência artificial no Brasil

BÜTTNER, Marcielly ¹; GABARDO, Emerson ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A ascensão e transformação tecnológica impactam o Direito na medida em que o Estado busca formular sua resposta jurídica às novas tecnologias que estão sendo desenvolvidas e aplicadas pelo mercado. O crescimento tecnológico, com algoritmos que se tornaram um dos principais mediadores, fez nascer a ideia de sociedade algorítmica, com incríveis sistemas de IA. O maior impacto da IA aplicada às redes sociais e às novas tecnologias, principalmente no que toca à circulação de fake news e à modulação da vontade, está justamente no reforço à segmentação da sociedade, sob uma divisão e ampliação do sentimento adversarial. Esse fracionamento enfraquece a noção de pertencimento e a percepção do “outro” enquanto igual em termos de direitos e prerrogativas existenciais, reforçando a hierarquização das relações, já existente no Brasil enquanto problema estrutural. OBJETIVOS: O objetivo do presente trabalho é analisar a atual conjuntura normativa brasileira (legislação e regulação administrativa) para enfrentamento de notícias falsas potencializadas por inteligência artificial no Brasil para verificar se tais normativas existem e, em caso afirmativo, se são suficientes ou exigem alguma complementação nos assuntos tratados. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia basilar a ser adotada é a de revisão bibliográfica. No que concerne as divisões de método de abordagem e de procedimento, o presente projeto pretende adotar o método de abordagem hipotético-dedutivo. Já o método de procedimento que complementa o tipo de pesquisa anteriormente apresentado é o comparativo. RESULTADOS: Espera-se verificar se o atual conjunto normativo brasileiro de enfrentamento de notícias falsas é suficiente, mesmo no contexto sem a presença de IA; se a IA tende a reforçar a insuficiência do enfrentamento, pelo seu potencial de produção de danos; verificar se é preciso uma legislação e uma normatização administrativa mais completa no combate as notícias falsas, notadamente em decorrência da IA; e verificar as implicações da legislação da UE sobre IA. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, é necessário compreender as normas de enfrentamento de notícias falsas decorrentes de Inteligência Artificial no Brasil por meio de um diagnóstico e prospecção. No arcabouço do presente trabalho, entraria a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet, a Estratégia Brasileira de IA, Lei Complementar nº 123 que institui o marco legal das startups e empreendedorismo inovador, as normas administrativas do Tribunal Superior Eleitoral que são as mais atuais nas tratativas das notícias falsas, a Carta Iberoamericana de Inteligência Artificial na Administração Pública e a Lei da União Europeia sobre IA.

PALAVRAS-CHAVE: Notícias falsas; Inteligência Artificial; Regulação; Arcabouço regulatório; Tecnologias

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC Master.