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HERANÇA DIGITAL E OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS

MARIN, Isadora Salgado ¹; ARAUJO, Fernanda Raquel Thomaz De ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A evolução do mundo digital é um fato, tal qual se torna diariamente mais evidente, nesses termos, foi preciso que o direito regulasse alguns âmbitos dessa nova dimensão. Assim sendo, os estudos buscam formas de proteger o “patrimônio digital”, em específico visando a eficácia e legislação da herança digital, definida como espólio virtual em razão do falecimento de outrem. Entretanto, a necessidade de regulamentação não pode ultrapassar os direitos, inerentes aos seres humanos, de forma que o estudo se torna minucioso e abarca possíveis divergências entre a modernidade e o “clássico”, os direitos personalíssimos. Portanto, a herança digital extingue o sentimento de total sigilo de informações pessoais em relações post mortem, tornando-as públicas, logo, em circulação (nos ditames a serem regulamentados). Ainda, mesmo a problemática sendo evidente o assunto possui pouca repercussão, apenas em 2023 sendo tratado por juristas em caráter mais profundo, visando a possível alteração do Código Civil de 2002, a fim de que esse abranja a transmissão do acervo digital. OBJETIVOS: Geral: A pesquisa buscou, como objetivo geral, analisar a proteção jurídica dos direitos da personalidade após a morte e perspectivas regulatórias da matéria no direito brasileiro. Como objetivos específicos, buscou examinar a sistemática de tutela jurídica post mortem desses interesses e garantias personalíssimos no âmbito digital. Além disso, visou analisar os projetos de lei relacionados aos direitos da personalidade na realidade digital, especialmente no anteprojeto de reforma de Código Civil e no Projeto de Lei nº 3.592/2023 e ampliar a compreensão da herança digital, explorando seu impacto nos interesses patrimoniais e existenciais. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se o método de hipotético-dedutivo com a cadeia de raciocínio obtida diante de pesquisas bibliográficas transdisciplinares. A pesquisa se enquadra como geral, de abordagem qualitativa, a partir de revisão bibliográfica, baseada na Constituição Federal, no Código Civil, na legislação ordinária, na doutrina, em artigos científicos, jurisprudência e projetos de lei em discussão no Congresso Nacional. RESULTADOS: Por conseguinte, os materiais utilizados foram, em sua maioria, as doutrinas jurídicas e artigos científicos inovadores. Resultados. O estudo gerou resultados positivos, entendendo que o avanço legislativo está cada vez mais próximo, principalmente, no tocante a possível alteração do Código Civil de 2002, o qual busca identificar todas as possibilidades que podem a vir ocorrer com o patrimônio digital de um indivíduo após sua morte, nos levando a concluir que os bens digitais de cunho econômico serão transmitidos, enquanto as mensagens privadas, teor existencial, só serão herdadas por decisão judicial ou declaração em vida do titular. Por fim, utilizar-se-á a regra de necessidade de manifestação para transmissão das redes sociais, caso esse não ocorra os herdeiros poderão manter a conta como memorial, apagá-la ou a manter indicando que se trata de terceiro que cuida da mesma. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os avanços promissores nos levam a acreditar que em breve a problemática será resolvida e haverá legislação vigente sobre o âmbito digital e seu direito sucessório.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Herança digital; 2. Direitos da personalidade; 3. Mídias digitais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.