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AUTONOMIA PRIVADA E A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DIGITAIS

QUEIROZ, Ana Luiza Dequech ¹; COUTO, Clayton Santos Do ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Os contratos digitais podem ser definidos como aqueles em que há o encontro de uma oferta de bens ou serviços disponibilizados em formato audiovisual através da rede mundial de computadores com a aceitação daqueles que com ela interagem. No Brasil, as normas que regulam os contratos digitais são as mesmas utilizadas para os contratos instrumentalizados em papel. Entretanto, a contratação por meio de plataformas digitais possui aspectos distintos, em razão da forma de coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais dos contratantes. OBJETIVOS: Neste sentido, o presente projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade das pessoas jurídicas detentoras dos dados de acesso nas relações contratuais realizadas por intermédio das plataformas digitais, de modo a verificar a efetividade da proteção conferida legislação atual e elaborar parâmetros para a fixação da responsabilidade civil das pessoas jurídicas responsáveis pelo armazenamento de dados de acesso nas relações contratuais realizadas por intermédio das plataformas digitais. MATERIAIS E MÉTODO: O método adotado é o hipotético-dedutivo, de modo a propor parâmetros objetivos que conciliem a autonomia privada com a proteção de dados e a garantia do direito fundamental à privacidade e à intimidade. Utilizou-se, ainda, a técnica de pesquisa indireta, com base na análise bibliográfica, jurisprudencial, doutrinária, documental e legislativa. RESULTADOS: Como resultados, observa-se a ausência de legislação específica acerca do tema, o que condiciona a pesquisa à análise da Lei Geral de Proteção de Dados, dos princípios aplicáveis e da jurisprudência. Considerando o cenário brasileiro e as plataformas digitais mais populares, é necessário definir os limites da responsabilidade dos guardiões do acesso aos dados nos contratos digitais. Defende-se a possibilidade de aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes, aplicando de maneira simultânea e integrada o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa aplicação simultânea pode ser favorecida pelo princípio da boa-fé objetiva, que pode servir para suprir eventuais lacunas legais e contratuais, pois sua abertura permite que dele se extraiam outros tantos deveres de conduta que eventualmente não estejam contemplados na lei ou nas cláusulas contratuais. Destaca-se a importância das pesquisas em torno da forma de regulamentação empregada em outros países, bem como as justificativas utilizadas para tal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que é necessário o estabelecimento de parâmetros objetivos para garantir o respeito tanto à autonomia privada quanto para definir condutas passíveis de responsabilização. Não há, portanto, uma única solução hermética para a problemática, que deve considerar as diferentes nuances que envolvem esta espécie contratual e os limites a serem impostos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil; Contratos digitais; Proteção de dados pessoais; Responsabilidade Civil; Autonomia privada.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.