Logo PUCPR

A INFLUÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME NO RECRUDESCIMENTO PUNITIVO À LUZ DA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO

ANDRIOLI, Eduarda Madi ¹; KALACHE, Kauana Vieira Da Rosa ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa ocupa-se em compreender de que forma a Lei 13.964/2019, propagada como Lei Anticrime, contribui no recrudescimento da pena, com a aplicação de medidas penais cada vez mais gravosas que corroboram com a seletividade do sistema penal e com o clamor público por punição, reforçando o status criminoso. Para isso, elencou-se três alterações que mais conversam com o objeto da pesquisa: a) o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade de 30 para 40 anos PPL; b) mudanças na regulamentação do Regime Disciplinar Diferenciado; e c) a execução provisória das condenações superiores a 15 (quinze) anos no Tribunal do Júri. OBJETIVOS: A presente pesquisa tem por objetivo traçar um paralelo entre o Pacote Anticrime e a presença do anseio social por punição dentro da sociedade capitalista, destacando a negação da própria realidade nas disposições legais e a construção de um falso ideal de segurança pública. Ainda, nesse projeto, cabe investigar o papel da imagem na atribuição do status criminoso e no processo de definição da conduta desviante, em face da sociedade do espetáculo (Debord, 1967). MATERIAIS E MÉTODO: Partiu-se para leitura de obras iniciais que garantiram essa contrução conceitual: a) “Criminologia: Contribuição Para Crítica da Economia da Punição”, de Juarez Cirino dos Santos; b) Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal, de Alessandro Baratta; e c) “A sociedade do espetáculo: Comentários sobre a sociedade do espetáculo”, de Guy Debord. Em seguida, foram identificadas as alterações propostas pela Lei 13.964/2019 para então compreender seus efeitos no ordenamento jurídico penal. Assim, em um primeiro momento, a simples leitura da letra de lei mostrou-se eficiente, muito embora posteriormente tenha surgido a necessidade de aprofundamento com textos que proporcionassem um olhar mais crítico à reforma. RESULTADOS: Em uma sociedade onde a mídia frequentemente expõe crimes e a opinião pública exige respostas rápidas, a mudança processual busca criar a imagem de que o sistema de justiça está agindo de forma ágil e eficiente. Esse é um exemplo de como a espetacularização do direito penal influencia reformas, priorizando a percepção de eficiência em detrimento da profundidade do sistema penal e de seus princípios basilares, apresentando respostas rápidas a crimes de alta repercussão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nos resultados apresentados, conclui-se da presente pesquisa que a Lei 13.964/2019 apresenta forte rescrudescimento penal, almejando tornar as penas e seus regimes de cumprimento mais gravosos, mais rígidos. Nota-se que o hiperpunitivismo da Lei Anticrime pode ser interpretado como uma consequência direta da estrutura econômica que estamos inseridos, já que evidente sua a relação com anseio social por punição dentro da sociedade capitalista.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Pacote Anticrime; 2. Sociedade do Espetáculo; 3. Seletividade Penal; 4. Hiperpunitivismo; 5. Clamor público.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.