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O PROCESSO ESTRUTURAL E O TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS ENVOLVENDO QUESTÕES INDÍGENAS NA ATUALIDADE

BURIASCO, Nicole Mello Corio Di ¹; BZUNECK, Maria Celia Nogueira Pinto E Borgo ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A respectiva pesquisa busca estudar o processo estrutural como ferramenta que busca solucionar um conflito através de uma estrutura alternativa que a do processo tradicional, principalmente na prática com a ADPF nº 709. Essa ferramenta possui características específicas, como, por exemplo, a multipolaridade, a coletividade e a complexidade. O processo estrutural se faz necessário ao se deparar com litígios coletivos em que há omissão de políticas públicas regulamentadoras, e por isso, um de seus objetivos é transformar um estado de desconformidade em um estado ideal. Com o surgimento do vírus COVID-19, vasto foram os impactos perante a sociedade, principalmente aos povos indígenas, que sofreram em diversas áreas as consequências de uma pandemia. Tendo em vista esse contexto, fora ajuizada a ADPF nº 709, a fim de regulamentar a realidade dos povos indígenas frente a pandemia, e para solução da demanda, utilizou-se do processo estrutural para melhor solução e amenização dos impactos sofridos. OBJETIVOS: Analisar a possibilidade de aplicação do processo estrutural como ferramenta de solução de conflitos indígenas frente à pandemia da COVID-19, especialmente através da ADPF nº 709. MATERIAIS E MÉTODO: Para a pesquisa, fora utilizado fontes teóricas, através de leituras nacionais e internacionais de doutrinadores que pesquisam o assunto, com o objetivo de sedimentar os conhecimentos sobre o processo estrutural, bem como, fontes práticas processuais, em especial através da análise da ADPF nº 709 e de suas decisões, a fim de compreender como a teoria foi aplicada. RESULTADOS: Consistiu-se em observar, principalmente, de que maneira o processo estrutural foi aplicado no caso prático, e quais são as características que fazem com que a demanda necessite dessa ferramenta, bem como, as consequências positivas da aplicação do processo estrutural na ADPF nº 709 a fim de demonstrar a importância da aplicação de tal ferramenta e as negativas, a fim de contribuir para a melhoria da aplicação do processo estrutural. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Buscou elencar os pontos positivos sobre o processo estrutural e como foi utilizado na ADPF nº 709, porém, também possíveis melhorias necessárias para o seu maior aperfeiçoamento.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Processo estrutural; 2. Conflitos indígenas; 3. ADPF nº 709; 4. Litígios coletivos

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.