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PERSPECTIVAS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ESTRUTURAL PARA ATUAÇÃO JURISDICIONAL MAIS EFICIENTE NO TOCANTE À INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM CRECHES

PIMENTEL, Lilian Stephany Alcantara ¹; BZUNECK, Maria Celia Nogueira Pinto E Borgo ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Os direitos sociais assegurados pela Constituição Brasileira nem sempre são garantidos de forma plena pela Administração Pública, e essa violação reiterada pode resultar em desconformidades estruturais e violações coletivas de direitos, conhecidas como litígios estruturais. Para lidar com esses litígios, é necessário adotar mecanismos processuais que vão além do tradicional, como o processo estrutural. No contexto da educação primária, o Judiciário enfrenta frequentes demandas para garantir vagas em creches; no entanto, abordagens individualistas muitas vezes não resolvem o problema em escala suficiente para mitigá-lo. OBJETIVOS: Esta pesquisa, portanto, visa analisar a utilização do processo estrutural na resolução de conflitos envolvendo o acesso a vagas em creches, a partir do estudo das políticas públicas e da atuação do Poder Judiciário na sua efetivação, do conceito de litígios estruturais e do processo estrutural em contraposição ao processo tradicional. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa utilizou um método dedutivo e uma revisão bibliográfica para, inicialmente, abordar o conceito de políticas públicas e o papel do Judiciário na sua efetivação, seguindo-se por uma análise detalhada dos litígios estruturais e do processo estrutural. Além disso, foi traçado um panorama do direito à educação primária no Brasil e como este tema é tratado na jurisprudência, com foco em exemplos de decisões estruturais. RESULTADOS: Diante do estudo, constatou-se que o processo estrutural possui aspectos consensuais, flexíveis e que estimulam uma maior participação de terceiros, inclusive no que tange à execução de suas decisões. Desse modo, com a análise do caso concreto, verificou-se que a utilização de uma decisão estruturante para a resolução dos litígios envolvendo o acesso a vagas em creches não apenas aumenta a eficácia da decisão em termos quantitativos, como também possibilita a revisão constante do litígio e um diálogo entre os sujeitos que serão afetados por ela. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, concluiu-se que os processos estruturais representam uma alternativa mais eficiente para abordar litígios dessa natureza, dada sua capacidade de lidar de maneira abrangente e sistemática com questões complexas de direitos sociais.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Direitos sociais; 2. políticas públicas; 3. processo estrutural; 4. direito à educação; 5. vagas em creche.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.